STF analisa 885 processos durante recesso de julho


Durante o recesso judiciário, de 2 a 31 de julho, foram analisados no plantão do Supremo Tribunal Federal (STF) 885 processos. Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, respectivamente presidente e decano da Corte, revezaram-se na análise dos pedidos de liminares que chegaram ao STF durante esse período.
 
O decano, que ficou no plantão entre os dias 4 e 12, analisou cerca de 220 pedidos de liminar. Já o presidente do Supremo, que respondeu por todos os demais dias do mês, decidiu 665 processos. Os casos de maior destaque foram decisões referentes a mandados de busca e apreensão da Operação Politeia e o habeas corpus concedido à advogada Beatriz Catta Preta, convocada pela CPI da Petrobras. Ainda no contexto da Operação Lava Jato, foram negados pedidos de Nestor Cerveró e Renato Duque para suspender a ação penal que tramita em Curitiba. 
 
Nos dois primeiros dias do plantão, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminares nos Habeas Corpus (HCs) 129213 e 129219, impetrados, respectivamente, pelo ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e pelo ex-diretor da Petrobras Renato de Souza Duque. Ambos foram convocados a depor na CPI da Petrobras.
 
Presidente
Em seu plantão, o ministro Ricardo Lewandowski, autorizou que autoridades responsáveis por investigações utilizem documentos apreendidos com advogados pertencentes a clientes “que estejam sendo formalmente investigados [na Operação Politeia] como seus partícipes ou coautores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade”.
 
No HC 129569, o presidente do STF desobrigou a advogada Beatriz Catta Preta do comparecimento à CPI da Petrobras para prestar esclarecimentos. Segundo o ministro, a Constituição Federal preceitua que a o advogado é indispensável à administração da Justiça e inviolável por seus atos no exercício da profissão.
 
No âmbito da Operação Lava Jato, o ministro Ricardo Lewandowski, negou liminar no HC 129541, impetrado por Nestor Cerveró, alegando que o caso não possuía a urgência alegada pelos advogados, tendo em vista que o HC foi protocolado no STF em 27 de junho, mais de um mês depois de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou seguimento a outro habeas corpus impetrado naquela Corte.
 
O presidente do STF deferiu ainda pedido de progressão para o regime semiaberto de Simone Vasconcelos, ex-diretora da agência de publicidade SMP&B, e José Roberto Salgado, ex-diretor do Banco Rural, condenados na Ação Penal (AP) 470. O presidente do STF adotou o parecer do procurador-geral da República, que se manifestou favoravelmente à progressão de regime, pois ambos cumpriram um sexto da pena.

Decano
Entre as decisões proferidas pelo ministro Celso de Mello constam liminares em ações ajuizadas por convocados pelas CPIs da Petrobras e das Próteses e Órteses. Em relação à primeira, o decano, nos autos do HC 129242, dispensou o ex-gerente da estatal Pedro José Barusco Filho de comparecer à comissão, visto que relatório médico comprovou grave situação de saúde do impetrante e sua ausência não traria prejuízos à CPI, uma vez que um dos participantes das acareações marcadas pretendia permanecer em silêncio.
 
O ministro Celso de Mello concedeu ainda liminar no Mandado de Segurança (MS) 33688 para suspender a decisão da CPI da Máfia das Órteses e Próteses de quebrar os sigilos fiscais, bancários e telefônicos de uma empresa e seu proprietário devido à ausência de fundamentação nos pedidos.
 
O decano autorizou o deslocamento do empresário Ricardo Pessoa, dono da construtora UTC, para depor no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) como testemunha em ação de investigação judicial eleitoral que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pessoa está em prisão domiciliar por supostas irregularidades na Petrobras. A decisão foi tomada na Petição Avulsa 34357/2015.
 
Outra decisão do ministro Celso de Mello foi negar liminar no MS 33697, impetrado por parlamentares federais contra ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que submeteu ao Plenário daquela Casa o exame da Emenda Aglutinativa 16. Essa proposição foi aprovada, em primeiro turno, no âmbito de tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/1993, que dispõe sobre a redução da maioridade penal.

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