Produtos falsificados apreendidos por órgãos de repressão podem vir a ser reciclados


Arquivo/Gabriela Korossy
Carmen Zanotto
Carmen Zanotto: a destruição de roupas, tênis e livros pirateados, sem nunca terem sido usados, representa dano ao meio ambiente.
A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei PL 52/15, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), que determina a reciclagem dos produtos falsificados apreendidos pelos órgãos de repressão e controle.
Conforme o texto, que altera o Código de Processo Penal (CPP - Decreto-Lei3.689/41), os bens produzidos ou reproduzidos de forma ilícita somente poderão ser destruídos quando não for possível reutilizá-los. Nos demais casos, o bem falsificado deve ser reaproveitado, por meio da reciclagem, ou de processo semelhante.
Descaracterização de marcas 
O projeto, apresentado a pedido da ex-deputada federal Rosane Ferreira (PV), que aprosentou proposta semelhante, também enfatiza a preservação do direito de propriedade intelectual. Nesse sentido, o texto obriga a descaracterização de marcas falsas durante o processo de reciclagem, como forma de desestimular a circulação e o comércio de produtos piratas.
Segundo a autora, a destruição de roupas, tênis e livros pirateados, sem nunca terem sido usados, representa dano ao meio ambiente. “A questão se agrava ao considerarmos a destruição de CDs e DVDs, pois, nesses casos, o lixo gerado é altamente poluente devido à presença de metais pesados em sua composição”, disse.
Carmen Zanotto acredita que os produtos, em vez de serem destruídos e transformados em lixo, poderiam ser descaracterizados de suas marcas falsas e doados para comunidades pobres. Segundo ela, “trata-se de uma questão de sensatez, hoje mais de 20 milhões de brasileiros vivem na extrema pobreza”.
A deputada lembra que a coleta seletiva – adotada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS - Lei 12.305/10) – já introduziu a distinção entre lixo e rejeito nos hábitos cotidianos. “A diferença é fundamental: rejeito é solução, gera renda e emprego, e pode ser reciclado. Lixo é problema, poluição, contaminação ambiental e risco para saúde humana e animal. Em muitos casos, ao se determinar a destruição de material apreendido, o Poder Público está gerando lixo quando poderia gerar material reciclado”, argumenta.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Emanuelle Brasil
Edição – Regina Céli Assumpção

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