MPF/DF pede que Câmara e Senado cumpram Lei de Acesso à Informação

Casas estariam criando barreiras para dificultar o fornecimento de dados referentes a salários de servidores e parlamentares
O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) constatou que as duas Casas do Congresso Nacional não cumprem a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011). A Câmara dos Deputados e o Senado Federal condicionam a prestação de informações públicas à apresentação prévia dos dados pessoais do solicitante, o que contraria a legislação.

Para regularizar a situação, o órgão ministerial apresentou à Justiça Federal em Brasília uma ação civil pública. A medida tem o objetivo de obrigar as casas congressuais disponibilizem em seus sites, de forma ativa, independentemente de requerimento do interessado, informações referentes à remuneração dos servidores e dos parlamentares que compõem o quadro de pessoal do legislativo federal.

A ação é resultado de um inquérito civil público instaurado a partir da denúncia de um cidadão. O denunciante alegou que, após consultar o salário de um servidor do Senado, recebeu, dessa mesma pessoa, uma mensagem constrangedora. O MPF constatou que a afronta foi possível porque a Casa legislativa disponibiliza a visualização dos valores somente após o preenchimento do “ Formulários de Dados do Requerente”, que inclui campos obrigatórios como nome e e-mail. Além disso, também é exigida a declaração de veracidade das informações “sob a pena da lei”. O denunciante frisou que as exigências impostas inibem o cidadão e propicia retaliações como a que sofreu.

Na fase preliminar de apuração, a Câmara dos Deputados foi acionada para prestar esclarecimentos e alegou que existem atos normativos que justificam e viabilizam a exigência de identificação aos solicitantes. O MPF optou, então, pela judicialização da demanda. Para o Ministério Público, a conduta é ilegal, uma vez que a Lei n°12.527/2011 estabelece, de forma expressa, que informações de interesse coletivo, como as relacionadas a despesas com pessoal, devem ser disponibilizadas pelo Estado de forma ativa – independentemente de solicitação prévia - , facilitando o acesso do cidadão a tais dados.

“Condicionar o acesso a informações de interesse coletivo ao fornecimento de dados pessoais do requerente, acrescidos de declaração de veracidade obstaculiza direito instituído por lei, impedindo que a publicidade cumpra o seu papel de forma livre e irrestrita”, cita um dos trechos da petição inicial apresentada à Justiça. Ainda consta no documento que o procedimento viola o direito à privacidade da pessoa que faz a solicitação, além de inibir ou até mesmo impedir o exercido da cidadania em relação à fiscalização do dinheiro público.

O MPF argumenta, ainda, que a conduta da Câmara dos Deputados contraria não apenas a Lei nº12.527, mas, também, o direito fundamental de acesso à informação pública e o princípio da publicidade, ambos previsto na Constituição. Reforça ainda a fundamentação do Ministério Público, a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a publicização dos ganhos de servidores e parlamentares: “remuneração bruta, cargos e funções por eles titularizados, órgãos de sua formal lotação, tudo é constitutivo de informação de interesse coletivo ou geral.”

Na ação encaminhada à Justiça, o MPF pede a antecipação da tutela, o que obrigaria a Câmara e o Senado a suspenderem o procedimento atual, ou seja, que passem a liberar as informações solicitadas sem nenhuma exigência prévia. A decisão caberá ao juiz da 20ª Vara Federal. Atualmente, o processo está concluso para análise do magistrado.

Íntegra da ação

Processo nº0045409-91.2015.4.01.3400

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Boletim Sesacre desta quarta, 29, sobre o coronavírus

Gestão de Gladson Cameli encerra 2021 com grandes avanços na Educação, Saúde, Segurança e Infraestrutura

Delegacia de Proteção à Pessoa Idosa da Polícia Civil do Pará intensifica ações e aproxima a população de seus serviços