Deputado apresenta consulta ao TSE sobre mandato parlamentar
A íntegra da consulta é a seguinte:
1 – Até quando poderei exercer minhas atividades como parlamentar estando sem representação partidária?
2 – Qual o prazo máximo para minha filiação em outro partido, se for meu interesse concorrer novamente?
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
EM/JP
Processo relacionado: Cta 41297
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