Cabe ao STJ julgar recurso sobre taxa de fiscalização de estabelecimentos de saúde em SP

Por constatar que a discussão envolve matéria infraconstitucional, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu remeter ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) recurso que discute a legalidade de taxa de fiscalização de estabelecimentos da área de saúde, instituída por lei do município de São Paulo.
A decisão foi tomada na análise de Suspensão de Segurança (SS 5035) ajuizada pelo governo municipal contra decisão da Justiça Federal, que deferiu mandado de segurança impetrado pelo Conselho Regional de Medicina e pela Associação Paulista de Medicina contra a taxa. As entidades pretendiam afastar a cobrança, ao argumento de que o Estado de São Paulo já utiliza a taxa de fiscalização de serviços diversos para a fiscalização dos estabelecimentos de saúde.
O mandado de segurança foi concedido na instância de origem e a apelação interposta contra a decisão foi desprovida pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O município interpôs recurso especial dirigido ao STJ, mas o pedido não foi admitido. O município, então, ajuizou Suspensão de Segurança no STJ, mas o presidente daquela corte superior remeteu os autos ao Supremo, por entender que a questão teria fundo constitucional.
Violação reflexa
De acordo com o ministro Lewandowski, para atrair a competência do STF é preciso haver matéria constitucional em debate, o que não ocorre no caso. “Com efeito, a matéria é de índole manifestamente infraconstitucional, de modo que suposta violação a princípios constitucionais neste ponto seria questão meramente reflexa, situação suficiente para impedir o pronunciamento desta Suprema Corte”, frisou.
Por não existir controvérsia de natureza constitucional, o ministro decidiu não conhecer do pedido de suspensão de segurança, determinando a devolução dos autos ao STJ.

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