Projeto obriga a Justiça a declarar automaticamente a reabilitação de condenados
A legislação atual prevê que o condenado deve requerer a reabilitação dois anos após a extinção ou o cumprimento da pena
Arquivo/Janine Moraes
Pompeo de Mattos: objetivo é garantir aos condenados reabilitados melhores oportunidades
Pelo texto, a reabilitação será declarada pelo mesmo juízo criminal que fixou a sentença condenatória, dois anos após a extinção ou o cumprimento da pena. A declaração judicial será padronizada e atestará que “o requerente se regenerou e nada deve à Justiça”.
A medida está prevista no Projeto de Lei 78/15, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que aproveitou proposta de mesmo teor, arquivada ao fim da legislatura passada, de autoria do ex-deputado Enio Bacci (PL 4459/04). “O objetivo é modificar a legislação atual para garantir ao reabilitado melhores oportunidades em seu cotidiano”, diz Mattos.
Terá direito à declaração de reabilitação o condenado que não tiver sido indiciado no período de dois anos pela prática de qualquer outro crime. Se indiciado por outro delito, o juiz deverá aguardar a sentença final em grau irrecorrível para emitir a reabilitação.
Atualmente, o Código Penal estabelece que a reabilitação pode ser requerida após dois anos da extinção ou término da execução da pena, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não houver revogação.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcos Rossi
Edição – Marcos Rossi
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