Ministério Público quer regulamentação de tratado que protege denunciantes
O secretário de Cooperação Jurídica Internacional do Ministério
Público Federal, Vladimir Aras, disse, em audiência pública da Comissão
de Fiscalização Financeira e Controle convocada para debater as
investigações sobre o caso das contas secretas de brasileiros no banco
HSBC da Suíça, que o Brasil precisa regulamentar e transformar em lei o
artigo 33 da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, também
conhecida como Tratado de Mérida, que trata da proteção aos
denunciantes.
Ele se referia especificamente ao ex-funcionário de uma subsidiária do HSBC na Suíça Hervé Falciani que deu origem ao escândalo ao entregar arquivos da do banco para as autoridades francesas. Entre os dados fornecidos por ele estão mais de 8 mil contas bancárias de empresas ou cidadãos brasileiros, sobre os quais pesam suspeitas de evasão de divisas.
“Temos apenas normas infraconstitucionais, como portarias do Ministério da Justiça, Itamaraty ou Advocacia-Geral da União”, explicou.
Segundo ele, a legalidade das provas enviadas pela Justiça francesa ao Brasil esbarram no fato de elas serem consideradas ilegais pelas autoridades suíças. “Na França, Hervé Falciani é considerado um colaborador, mas na Suíça ele é considerado um criminoso foragido”, disse.
Aras previu dificuldades para que a Justiça brasileira aceite as provas. “Não posso usar uma prova obtida pela imprensa porque não sei como ela foi obtida. E não posso usar provas de outros países, como essa de França, porque um acordo internacional proíbe o uso dessas provas em processos penais”, explicou.
A audiência continua no plenário 9.
Ele se referia especificamente ao ex-funcionário de uma subsidiária do HSBC na Suíça Hervé Falciani que deu origem ao escândalo ao entregar arquivos da do banco para as autoridades francesas. Entre os dados fornecidos por ele estão mais de 8 mil contas bancárias de empresas ou cidadãos brasileiros, sobre os quais pesam suspeitas de evasão de divisas.
“Temos apenas normas infraconstitucionais, como portarias do Ministério da Justiça, Itamaraty ou Advocacia-Geral da União”, explicou.
Segundo ele, a legalidade das provas enviadas pela Justiça francesa ao Brasil esbarram no fato de elas serem consideradas ilegais pelas autoridades suíças. “Na França, Hervé Falciani é considerado um colaborador, mas na Suíça ele é considerado um criminoso foragido”, disse.
Aras previu dificuldades para que a Justiça brasileira aceite as provas. “Não posso usar uma prova obtida pela imprensa porque não sei como ela foi obtida. E não posso usar provas de outros países, como essa de França, porque um acordo internacional proíbe o uso dessas provas em processos penais”, explicou.
A audiência continua no plenário 9.
Reportagem – Antonio Vital
Edição – Natalia Doederlein
Edição – Natalia Doederlein
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