Ministério Público quer limitar recursos em casos de evasão de divisas e lavagem de dinheiro
O secretário de Cooperação Jurídica Internacional do Ministério
Público Federal, Vladimir Aras, pediu, em audiência pública da Comissão
de Fiscalização Financeira e Controle, mudança no Código de Processo
Penal que impeça o grande número de recursos judiciais. A mudança seria
uma maneira de facilitar a repatriação de ativos e punir culpados por
sonegação, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Ele participou de audiência pública sobre as suspeitas de evasão de divisas, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro por parte de correntistas que tinham contas secretas no banco HSBC, na Suíça. A audiência pública já foi encerrada.
Segundo o procurador, a demora na tramitação de processos judiciais até o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos, favorece a impunidade. “A demora ocorre mais nos tribunais superiores em especial no Superior Tribunal de Justiça, onde somente dez dos 33 ministros atuam em matéria penal. Então dificimente um processo termina antes de dez anos. É preciso uma alteração legal para reduzir as hipóteses recursais”, disse.
Aras explicou que a maior parte dos crimes prescreve entre 12 e 16 anos. “Nós corremos contra o relógio e a jurisprudência não tem sido favorável ao Ministério Público”, disse.
Ele participou de audiência pública sobre as suspeitas de evasão de divisas, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro por parte de correntistas que tinham contas secretas no banco HSBC, na Suíça. A audiência pública já foi encerrada.
Segundo o procurador, a demora na tramitação de processos judiciais até o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos, favorece a impunidade. “A demora ocorre mais nos tribunais superiores em especial no Superior Tribunal de Justiça, onde somente dez dos 33 ministros atuam em matéria penal. Então dificimente um processo termina antes de dez anos. É preciso uma alteração legal para reduzir as hipóteses recursais”, disse.
Aras explicou que a maior parte dos crimes prescreve entre 12 e 16 anos. “Nós corremos contra o relógio e a jurisprudência não tem sido favorável ao Ministério Público”, disse.
Reportagem – Antonio Vital
Edição – Natalia Doederlein
Edição – Natalia Doederlein
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