Lei que reestrutura carreira e salário dos servidores da educação já está em vigor



Estado divulgou, nesta quarta-feira, no jornal Minas Gerais, a íntegra do documento que trata da nova política de remuneração e valorização dos profissionais da educação básica

Governo de Minas Gerais homologou o decreto que garante o pagamento do piso nacional e reposiciona a carreira dos servidores da educação. Nesta quarta-feira (1/7), a lei foi publicada noDiário Oficial Minas Gerais, com a disposição sobre a política remuneratória das carreiras do chamado Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.

A lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, sancionada pelo governador Fernando Pimentel, na Assembleia Legislativa, agrega conquistas reivindicadas há tempos pela categoria e que, na atual gestão, encontraram espaço para diálogo, alinhamento e viabilização entre administração pública e entidades representativas.

Pela lei, foi extinta a remuneração por subsídio para os servidores das carreiras de Professor de Educação Básica, Especialista em Educação Básica, Analista de Educação Básica, Assistente Técnico de Educação Básica, Técnico da Educação, Analista Educacional, Assistente de Educação e Auxiliar de Serviços de Educação Básica.

Daqui por diante, eles serão remunerados com vencimento e com direito a vantagens como adicional de valorização, adicional por extensão de jornada, gratificação natalina, gratificação temporária estratégica, prêmio por produtividade entre outros benefícios. Isto englobando, também, pensionistas e servidores inativos que fizerem jus à paridade.

Foi concedido, também, reajuste de 31,78% nos salários dos professores da Educação Básica. Três parcelas serão incorporadas ao salário, nos próximos três anos, até que se alcance, em agosto de 2017, o pagamento do Piso Nacional Salarial Profissional. Consideram-se, neste intervalo, os ajustes e correções inclusive seguindo a atualização do piso federal.

Confira, a seguir, mais alguns destaques do documento:

- Os diretores de escola ganharam aumento de 10,25% para os diretores de escola. Esses profissionais passam a ter a opção também de receber o dobro da remuneração do cargo acrescido de 50%;

- O Estado garantirá a alimentação dos servidores da educação que atuam nas escolas estaduais;

- Ficam anistiadas as ausências ao trabalho dos servidores ocupantes dos cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica, em razão de movimento grevista nos anos de 2010 a 2014;

- Descongelamento de carreiras e retomada das promoções, com isonomia de tratamento para todas as carreiras, tanto entre servidores ativos, como também aposentados;

- Incorporação da maior média quinquenal das horas de trabalho, na aposentadoria;

- Nova estrutura de carreiras passa a vigorar em 1º de junho

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