G1: Presidente da OAB diz que redução da maioridade fere Constituição
Brasília – O portal de notícias G1
publicou, na manhã desta quinta-feira (2), matéria em que o presidente
nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, aponta, em nota,
inconstitucionalidades na aprovação da redução da maioridade penal pelo
plenário da Câmara dos Deputados.
http://www.oab.org.br/arquivos/nota-da-oab-nacional-contraria-a-reducao-da-maioridade-penal2-603466619.pdf
Presidente da OAB diz que redução da maioridade penal fere Constituição
Para
Marcus Vinicius Coêlho, aprovação da PEC pela Câmara foi irregular.
Deputados aprovaram proposta um dia após plenário rejeitar texto
semelhante.
O presidente da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho,
afirmou nesta quinta-feira (2), por meio de nota, que a entidade deverá
propor uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal para derrubar a PEC da
maioridade, aprovada na Câmara, caso ela venha a ser promulgada se
também for aprovada pelo Senado.
Para Coêlho, a proposta é inconstitucional por alterar uma “cláusula
pétrea” da Constituição, isto é, um direito que não pode ser alterado
pelo Congresso.
“A OAB reitera sua
histórica posição sobre o tema, considerando um equívoco colocar mais
alunos nas universidades do crime, que são os presídios do País. Mais
adequado é aumentar o rigor de sanção do Estatuto da Criança e do
Adolescente, aumentar o prazo de internação, ampliar o período diário de
serviços comunitários para quem comete delitos, obrigar a frequência
escolar e o pernoite em casa, além de investir na inclusão de todos”,
afirmou o presidente da OAB em nota.
A entidade também entende que a aprovação da PEC em primeiro turno, na
madrugada desta quinta, pela Câmara dos Deputados, foi irregular,
conforme uma regra da própria Constituição que proíbe que uma proposta
rejeitada seja votada novamente no mesmo ano.
Na madrugada de quarta, os deputados rejeitaram uma proposta de redução
da maioridade mais ampla, que previa a responsabilização criminal de
jovens entre 16 e 18 anos que cometerem crimes com violência ou grave
ameaça, hediondos (como estupro), homicídio doloso, lesão corporal grave
ou lesão corporal seguida de morte, tráfico de drogas e roubo
qualificado.
Na quinta, porém, o
presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), colocou em votação uma
versão mais restrita da proposta, para reduz a idade penal somente para
crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.
Como a matéria ainda está em tramitação no Congresso, a OAB não pode ir
ao STF para derrubar a votação, prerrogativa possível somente aos
parlamentares. Coêlho, no entanto, disse que é possível derrubar a PEC
antes mesmo de sua aprovação final por entender que a votação não seguiu
o trâmite previsto na Constituição.
“Temos de ter a clareza que a alteração tópica da redação de uma PEC
não é suficiente para retirar um fato: a matéria foi rejeitada em um dia
e aprovada no dia seguinte. É justamente esse fenômeno que a
constituição proíbe […] Como regra da Constituição, deve ser respeitado.
Trata-se do devido processo legislativo. Existe para que maiorias
ocasionais não sufoquem as minorias”, disse na nota.
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