Comissão rejeita vaga de conselheiro da Anatel para representante de usuários
A Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática rejeitou, na última quarta-feira (1º), o
Projeto de Lei 7529/14, do deputado César Halum (PRB-TO), que reserva
uma das cinco vagas do Conselho Diretor da Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) para um representante dos usuários.
O projeto altera a Lei Geral das Telecomunicações (9.472/97), que hoje diz que os conselheiros da agência serão escolhidos e nomeados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado.
O texto estabelece que a primeira nomeação de conselheiro da Anatel após a entrada em vigência da proposta será de um representante indicado por entidades representativas de usuários. Além disso, determina que esse representante, quando for substituído, também será indicado por entidades representativas de usuários.
O parecer do relator, deputado Cesar Souza (PSD-SC), foi contrário à proposta. Ele destaca que a Anatel conta com um Conselho Consultivo, com 12 membros, designados por decreto do Presidente da República mediante indicação de dois representantes do Senado Federal, dois da Câmara dos Deputados, dois do Poder Executivo, dois de entidades de classe das prestadoras de serviços de telecomunicações, dois de entidades representativas dos usuários, e dois de entidades representativas da sociedade. Esse órgão tem a atribuição de avaliar e aconselhar sobre as atividades e decisões da agência.
Souza cita ainda outros mecanismos na Anatel para garantir a participação da sociedade, como o Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações. “A sociedade civil e os consumidores dos diversos serviços de telecomunicações estão devidamente representados e possuem diversos canais de participação, capazes de influenciar os ditames e o processo decisório da agência reguladora”, afirma o relator.
Tramitação
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.
O projeto altera a Lei Geral das Telecomunicações (9.472/97), que hoje diz que os conselheiros da agência serão escolhidos e nomeados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado.
O texto estabelece que a primeira nomeação de conselheiro da Anatel após a entrada em vigência da proposta será de um representante indicado por entidades representativas de usuários. Além disso, determina que esse representante, quando for substituído, também será indicado por entidades representativas de usuários.
O parecer do relator, deputado Cesar Souza (PSD-SC), foi contrário à proposta. Ele destaca que a Anatel conta com um Conselho Consultivo, com 12 membros, designados por decreto do Presidente da República mediante indicação de dois representantes do Senado Federal, dois da Câmara dos Deputados, dois do Poder Executivo, dois de entidades de classe das prestadoras de serviços de telecomunicações, dois de entidades representativas dos usuários, e dois de entidades representativas da sociedade. Esse órgão tem a atribuição de avaliar e aconselhar sobre as atividades e decisões da agência.
Souza cita ainda outros mecanismos na Anatel para garantir a participação da sociedade, como o Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações. “A sociedade civil e os consumidores dos diversos serviços de telecomunicações estão devidamente representados e possuem diversos canais de participação, capazes de influenciar os ditames e o processo decisório da agência reguladora”, afirma o relator.
Tramitação
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Lara Haje
Edição – Daniella Cronemberger
Edição – Daniella Cronemberger
Comentários
Postar um comentário