Comissão exclui tarifa de interconexão do cálculo do PIS/Cofins pago por telefônicas

Objetivo é diminuir o preço das contas de telefone, pois o valor da tarifa paga por uma operadora pela utilização da rede de outra é repassado ao usuário
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1º), proposta que exclui as despesas com tarifas de interconexão da base de cálculo das contribuições ao PIS/Pasep e da Cofins por parte das prestadoras de serviços de telecomunicações.
A tarifa de interconexão é paga por uma companhia a outra empresa de telecomunicações quando uma determinada ligação que parte de sua rede é terminada na rede de outra operadora. Essa despesa, que remunera a segunda operadora pela utilização da sua rede, é repassada ao preço final cobrado do usuário.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado João Derly (PCdoB-RS), ao Projeto de Lei 5285/13, do deputado Ademir Camilo (Pros-MG). O projeto original reduz a zero as alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas de empresas de telecomunicação pela tarifa de interconexão, com o objetivo de diminuir o preço das contas de telefone com o fim dessas alíquotas.
No entanto, Derly considerou ser melhor alterar a norma em vigor para excluir o valor das despesas de interconexão da base de cálculo das contribuições do que adotar o conceito de alíquota zero. “Na prática, a medida se aproxima de um mecanismo de não-cumulatividade”, completou. O substitutivo altera a Lei 9.718/98, que regulamenta a Lei Complementar 70/91, que instituiu as contribuições ao PIS/Pasep e a Cofins.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcos Rossi

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