Senado deverá concluir votação do ajuste fiscal Da Redação


O Senado poderá votar a partir de terça-feira (30) a última medida do ajuste fiscal — o projeto de lei que reduz as desonerações na folha de pagamento. Aprovado pelos deputados na quinta-feira (25), o PL 863/2015, do Poder Executivo, aumenta as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas de 56 setores da economia com desoneração da folha de pagamento.
Desde 2011, essas empresas foram autorizadas pelo governo a trocar a contribuição patronal para a Previdência, de 20% sobre a folha de pagamentos, por alíquotas de 1% e 2% sobre a receita bruta. Com a mudança pretendida pelo governo, pagariam 2,5% e 4,5%, respectivamente.
Os deputados aprovaram emendas com algumas alíquotas intermediárias, como 3% para os setores de call center e de transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros, e de 1,5% para empresas jornalísticas, de rádio e TV.
Também pagarão 1,5% sobre receita bruta a empresas de transportes de cargas, aéreo e marítimo de passageiros, operadoras de portos, e as que atuam na produção de calçados, roupas e ônibus. O setor de carnes, peixes, aves e derivados continua a ser tributado com 1% da receita bruta.
A proposta que entrará na pauta do Senado repete os termos da Medida Provisória (MP) 669/2015, devolvida pelo presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros, em 3 de março. Ao justificar a decisão, ele disse não considerar "um bom sinal" para a democracia e a estabilidade econômica o aumento de tributos por medida provisória. Com a devolução, a MP perdeu eficácia.

Benefícios

A proposta integra um conjunto de quatro medidas adotadas pelo governo em busca do equilíbrio das contas públicas. Três delas já foram aprovadas pelo Congresso e convertidas em leis, como resultado de muita negociação entre os parlamentares e as autoridades econômicas. Os ministros da Fazenda, Joaquim Levy, e do Planejamento, Nelson Barbosa, participaram de inúmeras reuniões e audiências públicas no Senado e na Câmara.
Uma delas, MP 664/2014, convertida na Lei 13135/2015, altera regras para a concessão do auxílio-doença e da pensão por morte. Durante a votação, Câmara e Senado aprovaram emenda determinando a não aplicação do fator previdenciário quando a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição for igual ou superior a 95 anos, no caso de homem, ou 85, no de mulher.
A presidente da República, Dilma Rousseff, vetou a alteração e editou uma medida provisória (MP 676/2015) com previsão de progressividade na fórmula 85/95. Essa medida está no Congresso aguardando a instalação de comissão mista para analisar sua admissibilidade.

Seguros e importações

Outra MP aprovada e convertida em lei é a 665/2014, que se transformou na Lei 13134/2015. Essa medida, que enfrentou forte oposição das centrais sindicais durante sua tramitação no Congresso, torna mais rígidas as regras para concessão do abono salarial, do seguro-desemprego e do seguro-defeso (dado aos pescadores artesanais).
Também foi aprovado pelo Congresso a MP 668/2015, que se transformou na Lei 13.137/2015. Com ela, foram elevadas as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes na importação de determinados produtos e serviços.
Agência Senado

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