Projudi passa a contar com as novas classes processuais na esfera criminal
Em
atendimento à solicitação feita pela Câmara de Direitos e Prerrogativas
da OAB Paraná, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) habilitou as
classes processuais 329: Sequestro e 330: Arresto/Hipoteca Legal,
referentes a medidas assecuratórias. O pedido de providências à
Seccional foi formulado pelo advogado Fabricio Massardo, que argumentou
que embora o sistema Projudi possuísse classes de registro de
representação, impedia que o advogado registrasse um desses
procedimentos, postulando medida cautelar preparatória dessa natureza.
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