ZPEs instaladas no Centro-Oeste poderão ter tratamento especial
Djalba Lima
A região Centro-Oeste poderá ter tratamento igual ao
Norte e ao Nordeste no funcionamento das Zonas de Processamento de
Exportação (ZPEs). A inclusão dessa região no tratamento especial,
proposto em emenda do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), foi aceita
pelo relator da proposta de mudança na Lei das ZPEs, senador Jorge Viana
(PT-AC), que apresentou seu parecer nesta sexta-feira (5). A matéria
deverá ser votada em breve pelo Plenário do Senado, como anunciou o
presidente da Casa, Renan Calheiros.
Como regra geral, o projeto de lei do Senado (PLS 764/2011), da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), estabelece que só poderão instalar-se em ZPEs empresas que exportem o correspondente a 60% de sua receita bruta total da venda de bens e serviços. Esse percentual poderá cair para 50% para desenvolvedores de softwares ou prestadores de serviços de tecnologia da informação.
A proposta estabelece um gradualismo para o cumprimento do chamado "compromisso exportador" nas regiões Norte, Nordeste e, agora Centro-Oeste, pela emenda de Rollemberg: no primeiro ano, terão de vender no mercado externo apenas 20%, exigência que sobe para 40% no segundo ano e para 50% no terceiro, até atingir os 60%.
– Há dificuldades para que uma empresa atinja, já em seu primeiro ano de operação em uma ZPE, o percentual mínimo de exportação exigido, de 60%, principalmente nas regiões menos desenvolvidas do país – argumentou o senador pelo Distrito Federal.
Na regra atual, estabelecida pela Lei 11.508/2007, todas as pessoas jurídicas interessadas em instalar-se em ZPEs deverão exportar no mínimo 80% de sua receita de total. Essa exigência é apontada pelos defensores da mudança como impeditiva da expansão das ZPEs – apesar de criadas há 25 anos, no governo Sarney, há apenas duas zonas em funcionamento e mesmo assim em condições precárias, como assinalou o relator.
Outra facilidade criada pela proposta é a possibilidade de firmas sediadas em ZPEs realizarem a exportação de seus produtos com a intermediação de tradings – empresas especializadas em procedimentos de comércio exterior.
O projeto faculta à empresa autorizada a operar em ZPE a importação ou aquisição no mercado interno de máquinas e equipamentos sem os impostos e contribuições previstos em lei, ainda que anteriormente ao alfandegamento da área.
O relator assegurou ter tomado cuidados de evitar qualquer mecanismo que eventualmente gerasse desvantagens para o parque industrial fora das ZPEs. Observou, por exemplo, que toda a produção a ser dirigida para o mercado interno pagará os mesmo tributos cobrados das demais empresas.
Como regra geral, o projeto de lei do Senado (PLS 764/2011), da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), estabelece que só poderão instalar-se em ZPEs empresas que exportem o correspondente a 60% de sua receita bruta total da venda de bens e serviços. Esse percentual poderá cair para 50% para desenvolvedores de softwares ou prestadores de serviços de tecnologia da informação.
A proposta estabelece um gradualismo para o cumprimento do chamado "compromisso exportador" nas regiões Norte, Nordeste e, agora Centro-Oeste, pela emenda de Rollemberg: no primeiro ano, terão de vender no mercado externo apenas 20%, exigência que sobe para 40% no segundo ano e para 50% no terceiro, até atingir os 60%.
– Há dificuldades para que uma empresa atinja, já em seu primeiro ano de operação em uma ZPE, o percentual mínimo de exportação exigido, de 60%, principalmente nas regiões menos desenvolvidas do país – argumentou o senador pelo Distrito Federal.
Na regra atual, estabelecida pela Lei 11.508/2007, todas as pessoas jurídicas interessadas em instalar-se em ZPEs deverão exportar no mínimo 80% de sua receita de total. Essa exigência é apontada pelos defensores da mudança como impeditiva da expansão das ZPEs – apesar de criadas há 25 anos, no governo Sarney, há apenas duas zonas em funcionamento e mesmo assim em condições precárias, como assinalou o relator.
Outra facilidade criada pela proposta é a possibilidade de firmas sediadas em ZPEs realizarem a exportação de seus produtos com a intermediação de tradings – empresas especializadas em procedimentos de comércio exterior.
O projeto faculta à empresa autorizada a operar em ZPE a importação ou aquisição no mercado interno de máquinas e equipamentos sem os impostos e contribuições previstos em lei, ainda que anteriormente ao alfandegamento da área.
Impulso
Os defensores consideram as ZPEs instrumentos importantes de
desenvolvimento, que impulsionaram o crescimento da China, Cingapura,
Coreia do Sul e Taiwan.Um dos fatores que explicam a competitividade
desses países, disse Jorge Viana, são as Zonas de Processamento de
Exportação.O relator assegurou ter tomado cuidados de evitar qualquer mecanismo que eventualmente gerasse desvantagens para o parque industrial fora das ZPEs. Observou, por exemplo, que toda a produção a ser dirigida para o mercado interno pagará os mesmo tributos cobrados das demais empresas.
Agência Senado
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