Terminais portuários são multados no Guarujá
Terminais portuários são multados no Guarujá
Revista TN Petróleo, Redação com Assessoria -
Dois terminais foram multados pela
Secretaria de Meio Ambiente de Guarujá. A empresa TEG Terminal
Exportador foi multada em R$ 107.153,30, no dia 19 de junho, por emissão
particulada (poeira) na área portuária quando carregava soja para o
navio Trina Oldendorff. Já o Terminal de Granéis do Guarujá S/A foi
multado no dia 24 de junho, em R$ 228.165,72, ao transportar soja para o
navio Yue Dian 83. O valor da multa é maior porque a empresa é
reincidente.
A
ação faz parte do Programa de Controle de Poluição Porto/Reporto da
Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Guarujá. O Programa tem
como objetivo diagnosticar as fontes de poluição do ar, das águas e do
solo, existentes nas diversas fases dos processos de recebimento,
manuseio, processamento, transporte, estocagem e expedição de matérias
primas e produtos das empresas portuárias e retroportuárias, exigindo o
controle das fontes de poluição de acordo com o disposto nas leis,
resoluções e regulamentos ambientais vigentes.
No
Guarujá há mais de 20 anos as empresas portuárias e retroportuárias
lançavam efluentes líquidos, provenientes das lavagens dos contêineres
com soda cáustica e ácido clorídrico nas águas do estuário, dispunham
cargas a granéis em locais desprovidos de impermeabilização (e, numa
região como a Baixada Santista que tem um alto índice pluviométrico),
isso contamina o solo e o lençol freático,que, por sua vez, contamina as
águas estuarinas e os rios da região.
Já
a poluição atmosférica é proveniente, principalmente, das operações de
descargas de produtos químicos fertilizantes: minério de ferro e outros
materiais finos à graneis, como o enxofre e o açúcar, que carregados e
descarregados de navios, apresentam emissões significativas de poluentes
na atmosfera, em especial material particulado, por falta de sistemas
de controle, causando prejuízo à saúde da população e, em especial, em
crianças e idosos que lotam os postos de saúde com problemas
respiratórios, causados por esses materiais, e quem paga é o município.
Outro
exemplo de poluição é o milho e a soja. Durante o transporte os grãos
caem dos trens ou caminhões, provocando emissão de odores e entupimento
das galerias pluviais, o que causa enchentes e aumenta a procriação de
pombos.
Esse
controle ambiental foi possível utilizando leis estaduais e federais,
graças a Câmara Municipal que aprovou um código de postura, onde
contempla que no controle do ar, da água e do solo, o município pode
usar a leis federais, estaduais e resoluções CONAMA.
“A
SEMAM utiliza o artigo 41 da lei estadual, onde explicita que todas
fontes de poluição para quais não foram estabelecidos padrões de
emissão, serão adotada a implantação de equipamento de controle de
poluentes baseado na melhor tecnologia ou prática disponível. Com isso, a
empresa terá de colocar o melhor filtro que existe no mercado, por
exemplo. Não é a Secretaria de Meio Ambiente que indica o tipo de
equipamento ou sistema de controle de poluição a ser instalado. Somente
exige a instalação de equipamentos de controle de melhor tecnologia
prática disponível, ficando a escolha por conta do empresário. A
Secretaria fiscaliza após a implantação do equipamento, verificando se
este atende a eficiência de controle de poluentes de melhor tecnologia”,
explica o Secretário de Meio Ambiente, Elio Lopes dos Santos.
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