Regras para instalação de cerca elétrica em residências são aprovadas pela CAS
Iara Farias Borges e Iara Guimarães Altafin
A Comissão de Assuntos
Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (17), regras mínimas para a
instalação de cercas eletrificadas em residências ou condomínios. O
relator, senador João Alberto (PMDB-MA), acatou o substitutivo a projeto
(PLC 52/2010) que já havia sido aprovado pela Comissão de Serviços de
Infraestrutura (CI). O texto será votado em turno suplementar pela CAS e
a decisão terá caráter terminativo.
- Embora a matéria esteja aparentemente
dentre as atribuições legislativas dos municípios, na prática, a maior
parte deles não impõe um mínimo de normas, o que acaba resultando na
proliferação de cercas eletrificadas, praticamente sem qualquer
critério. Como consequência, há um número crescente de mortes e
ferimentos em decorrência da instalação das cercas sem as devidas
precauções com a segurança – observou o senador João Alberto.
O substitutivo aprovado determina que
as cercas eletrificadas ou energizadas nas cidades e no meio rural devem
ser instaladas a uma altura compatível com a finalidade a que se
prestam. Em áreas urbanas, deve ser observada altura mínima, a partir do
solo, que minimize o risco de choque acidental nos moradores e usuários
das vias públicas.
O equipamento instalado para energizar a
cerca, de acordo com o texto aprovado pela CAS, deverá prover "choque
pulsativo em corrente contínua, com amperagem que não seja mortal", em
conformidade com regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT).
Para alertar sobre o perigo de choque,
deverão ser fixadas, em lugar visível, placas de aviso sobre a
existência da cerca elétrica, utilizando símbolos para possibilitar a
compreensão inclusive por pessoas analfabetas. A instalação de cercas
eletrificadas próximas a recipientes de gás liquefeito de petróleo deve
obedecer às normas da ABNT.
O projeto estabelece, para os casos de
descumprimento das normas, multa de R$ 5 mil para o proprietário do
imóvel ou síndico, quando em área comum de condomínio, e de R$ 10 mil
para o responsável técnico pela instalação. Em caso de reincidência, a
multa será aplicada em dobro.
O texto original do projeto de lei da Câmara (PLC 52/2010),
de autoria do ex-deputado Silvinho Peccioli, previa que os valores
arrecadados em multas seriam revertidos ao Conselho Regional de
Engenharia e Arquitetura (Crea). O substitutivo da CI, aprovado nesta
quarta-feira pela CAS, determinou o encaminhamento dos recursos à Defesa
Civil do município, que também será responsável pela fiscalização dos
serviços de implantação e de manutenção realizados nas cercas
eletrificadas.
Agência Senado
Comentários
Postar um comentário