Receita disciplina tributação de incentivo aos portos
Receita disciplina tributação de incentivo aos portos
Agência Estado -
A Receita Federal divulgou nesta
segunda-feira (1º) as regras para a aplicação do Regime Tributário para
Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto).
O regime permite a aquisição de bens específicos para o setor com
suspensão de IPI, PIS/Cofins, IPI vinculado à importação, Imposto de
Importação, e PIS/Pasep e Cofins-Importação.
A
suspensão aplica-se às vendas no mercado interno e às importações de
máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens, quando
adquiridos ou importados diretamente pelo beneficiário do regime e
destinados ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva na
execução de: carga, descarga, armazenagem e movimentação de mercadorias e
produtos; sistemas suplementares de apoio operacional; proteção
ambiental; sistemas de segurança e de monitoramento de fluxo de pessoas,
mercadorias produtos, veículos e embarcações; dragagens; treinamento e
formação de trabalhadores, inclusive na implantação de Centros de
Treinamento Profissional.
O
benefício também se estende a produtos utilizados na execução de
serviços de transporte de mercadorias em ferrovias e aos trilhos e
demais elementos de vias férreas. A íntegra da Instrução Normativa 1.370
da Receita Federal pode ser acessada na edição de hoje do Diário
Oficial da União.
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