Presidente do Cade diz que nova Lei de Defesa da Concorrência deu mais agilidade à instituição
Anderson Vieira
A redução do tempo de análise de processos foi uma das maiores contribuições da nova Lei de Defesa da Concorrência (12.529/2011),
em vigor há pouco mais de um ano no Brasil. A constatação é do
presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade),
Vinícius Marques de Carvalho, que participou de uma audiência pública da
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na manhã desta terça-feira (16),
para fazer um balanço das atividades da instituição.
O Cade é uma autarquia federal,
vinculada ao Ministério da Justiça, cuja tarefa é zelar pela livre
concorrência. A entidade analisa e decide sobre processos de fusões e
aquisições de empresas e também investiga e julga a formação de cartéis e
outras condutas anticompetitivas nocivas à economia.
Segundo Vinícius de Carvalho,
atualmente o Cade é capaz de analisar casos mais simples em 20 dias. Já
as operações mais complexas são avaliadas em 69 dias, uma média inferior
à obtida em outros países. A joint venture entre Itaú e BMG, por exemplo, foi avaliada em 42 dias, conforme o executivo.
Novas regras
Um dos pontos destacados por Vinícius
de Carvalho e por senadores em relação à legislação diz respeito aos
limites de faturamento exigidos para a análise dos atos de concentração
pelo Cade. Antes, eram analisadas operações em que ao menos uma das
empresas envolvidas tinha faturamento anual de R$ 400 milhões ou mais. A
Lei 12.529/11 aumentou o limite para R$ 750 milhões e estabeleceu um
piso de R$ 30 milhões para a outra empresa participante do negócio.
– Antes da nova lei, mesmo que um grupo
com faturamento de R$ 400 milhões comprasse um ativo insignificante, o
negócio devia passar pelo Cade. Hoje operações de pequena expressão e
sem potencial anticompetitivo não são mais necessariamente submetidas à
entidade – explicou Vinícius de Carvalho.
Multas
A Lei 12.592/11 também alterou o valor
das multas às empresas nos casos de condutas anticompetitivas, que eram
de 1% a 30% do faturamento bruto total e passou a variar de 0,1% a 20%
do faturamento da empresa, restrita apenas ao ramo de atividade em que
ocorreu a infração.
– O Brasil tem muitos conglomerados,
formados por companhias atuantes em ramos diferentes. Anteriormente a
multa era aplicada sobre o faturamento do grupo econômico; mas, se a
intenção é punir o cartel no setor x, não se pode ter como base o
faturamento em outros ramos – explicou.
Na opinião do presidente do Cade, a
formação de cartel é a conduta mais nefasta do ponto de vista econômico e
a com maior potencial lesivo ao consumidor, por isso as multas tendem a
ficar próxima dos 20%.
– Quem participa de um cartel em geral
sabe que está fazendo algo ilícito e tem a clara intenção de lesar o
consumidor – explicou.
Na fase de debates, o senador Francisco
Dornelles (PP-RJ) destacou a evolução administrativa pela qual passou o
Conselho e considerou acertada a mudanças de valores das negociações
para a intervenção do Cade.
BNDES
A audiência desta terça-feira foi feita
após a reunião deliberativa da comissão, quando foram aprovados
requerimentos para realizações de dois debates sobre operações de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em favor da estatal Eletrobrás e do grupo privado EBX.
Agência Senado
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