Plano diretor dos municípios deve incluir paisagismo de áreas de lazer

Iara Guimarães Altafin
A inclusão do paisagismo de espaços urbanos destinados à circulação de pessoas e recreação poderá ser obrigatória no plano diretor dos municípios, conforme prevê substitutivo do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) ao PLC 59/2010, aprovado nesta terça-feira (9) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
A proposta, de autoria do então deputado Miguel Martini (PHS-MG), altera a lei que trata das diretrizes da política urbana (Lei 10.257/2001) para incluir, no plano diretor dos municípios, regras sobre arborização de áreas não construídas. De acordo com a proposta, o plano de paisagismo dos espaços de lazer e circulação deve conter inventário com quantidade e tipo de espécies a serem plantadas; estratégias para conservar as árvores existentes e para plantio de espécies nativas da região; e normas relativas à produção de mudas, podas e manejo das árvores.
Também determina que sejam previstos equipamentos e mobiliário urbano a serem implantados. Prevê ainda que sejam seguidas normas de acessibilidade na pavimentação e na programação visual da área, além da criação de programa de educação ambiental.
Em seu relatório, Randolfe explicou que a proposta já havia sido modificada na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), para substituir o conceito de plano de arborização urbana por plano de paisagismo urbano. O relator na CMA fez novas mudanças, como a que torna obrigatória a utilização de espécies nativas, como forma de conservação da biodiversidade.
Ele também alterou o projeto para determinar que o instrumento jurídico para a inclusão do paisagismo no plano diretor seja uma lei municipal específica e não um decreto municipal, conforme texto aprovado na CDR. Na reunião desta terça-feira, o projeto teve como relator ad hoc o senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), que manteve o relatório de Randolfe Rodrigues.
Agência Senado

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