Novo Código Nacional de Ciência e Tecnologia: Entenda, debata, participe

BANNER_AUDIENCIA_PUBLICA3A Comissão Especial que trata o Novo Código Nacional de Ciência e Tecnologia, Projeto de Lei 2177/11, realiza nesta sexta feira, 19, Audiência Pública no Acre. O intuito é ouvir sugestões de aprimorar o texto. O debate será realizado no auditório da Biblioteca da Floresta, a partir de 15 horas.
Elaborada com a participação de entidades da área, a proposta prevê desde isenção fiscal até flexibilidade nas regras de licitação, como forma de impulsionar a pesquisa no país. Participam da audiência, além de representantes de instituições científicas, pesquisadores, acadêmicos e comunidade, o presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Acre, Fapac, professor Pascoal Torres Muniz, que na oportunidade representará a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e o relator do Projeto de Lei 2177/11, Deputado Federal Sibá Machado.
O debate sobre o Novo Código de CT&I já está aberto através de um fórum no site http://cienciaetecnologia.livreforum.com/. No espaço online, os participantes, depois de cadastrados, podem acessar o Projeto de Lei 2177/11 e outras publicações acerca do assunto, além de opinar e debater.
 Os principais pontos da proposta de Código da Ciência, em discussão no Congresso são:
 Unificar conceitos dispersos na legislação, definindo como entidade de Ciência, Tecnologia e Inovação (ECTI) a instituição, empresarial ou pública, com ou sem fins lucrativos, que atue em inovação, ciência e tecnologia. ECTIs serão as principais beneficiárias, ao lado dos pesquisadores, das inovações trazidas, a começar pela desburocratização no processo de licitações e contratos públicos no setor.
 Flexibilizar regras de compras e contratos, elevando o teto para aquisição indireta, inclusive por importação, de R$ 8 mil para R$ 30 mil. Possibilidade de compra de bens e insumos de natureza comum (mesas, cadeiras etc.) podendo ser realizada de forma mais rápida, mediante análise de três orçamentos. Ampliar tetos para duração dos contratos de serviços, dos atuais 60 meses para serviços essenciais e 12 meses para mergenciais, para o prazo de duração do programa ou projeto. A atual lei 8.666/93 busca, antes de tudo, a economia de recursos públicos. No código, se procura valorizar a qualidade do produto ou do serviço adquirido.
 Considerar pesquisador, antes de tudo, idôneo nas avaliações. A justificativa apresentada para compra só poderá ser impugnada no órgão de controle se feita por pessoas que tenham a mesma qualificação técnica ou titulação do pesquisador. Hoje, quem faz a análise da prestação de contas de um pós-doutor é um técnico administrativo.
Desburocratizar acesso a equipamentos e insumos, facilitando as importações para pesquisa, com isenção dos impostos (IPI e de importação) e dispensando exame de similaridade, emissão de guia de importação e controles prévios ao despacho aduaneiro. Um tratamento simplificado e rápido às compras deve evitar que estudos sejam atrasados, pesquisas perdidas e produtos estragados.
Garantir aos cientistas acesso ao patrimônio genético. Coleta e exploração do recurso genético da fauna e da flora, se apenas para pesquisa, poderão ser feitas sem a obrigatória autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN). Hoje, é obrigatória a autorização prévia de pelo menos um órgão federal.
 Aumentar a liberdade para pesquisador gerir o projeto, implantando um sistema unificado on-line de prestação de contas, permitindo ao pesquisador remanejar sem consulta prévia até 30% dos recursos do projeto de custeio para capital e vice-versa.
Incentivar parceria e protege investimento público. Garantindo a incorporação ao patrimônio dos bens gerados ou adquiridos pelo projeto científico, incentivando parcerias com as universidades, que se tornariam sócias das incubadoras e às micros e pequenas empresas, na forma de participação societária pública, inclusive das universidades. Assim o pesquisador poderá deixar a universidade, ir à empresa e lá desenvolver ação de inovação, recebendo o salário original e ainda uma bolsa inovação paga pela empresa.
Por fim, ampliar número de empresas contempladas com incentivos, estendendo benefícios tributários da Lei da Inovação às empresas usuárias do regime de lucro presumido. Hoje a lei contempla apenas as empresas de lucro real, deixando à margem a maior parte das companhias.









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