Mapa prorroga prazo para certificação de armazéns


Escalonamento terá início a partir de 31 de janeiro de 2014 
 
 Brasília  - O Governo Federal alterou o escalonamento para implantação do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras. A medida define o dia 31 de janeiro de 2014 como prazo final para o cumprimento da primeira etapa de certificação. A normativa foi publicada nesta quarta-feira, 10 de junho, no Diário Oficial da União (DOU).

“A medida foi tomada para dar condições aos armazenadores de obterem a certificação”, explica o secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, Caio Rocha. Para receber o certificado, devem ser promovidas adequações estruturais, tecnológicas e capacitação técnica.

A implantação será feita em seis etapas. A primeira, com prazo final até 31 de janeiro do ano que vem, deve ser integralmente cumprida em, no mínimo, 15% da capacidade estática instalada ou do número de CNPJ da empresa, enquanto a última etapa (que deve alcançar 100% da capacidade estática da empresa) deve ser cumprida até 31 de dezembro de 2018. O escalonamento mantém a diferenciação para as unidades armazenadoras que tiverem até três Cadastros Nacionais de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou até três Códigos do Armazém (CDA), com capacidade estática máxima total de 20 mil toneladas.

Os armazéns que não se enquadrarem nos parâmetros serão impedidos de estabelecer contratos comerciais. “Lembrando que será feita fiscalização para averiguar o cumprimento da norma e é preciso que a certificação seja completa por estrutura”, diz Caio Rocha.

Para obter o certificado, é necessário que o depositário faça solicitação por meio de Organismos de Certificação de Produtos – OPC, acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, a quem compete a implementação do processo. A certificação é obrigatória para as unidades que prestam serviços remunerados a terceiros, inclusive na guarda de estoques públicos, e voluntária para as demais, mas é preciso cumprir todos os requisitos exigidos pelo sistema.

A partir da adoção de padrões de qualidade da certificação de unidades armazenadoras, o produtor – além de reduzir perdas e custos operacionais – passa a ter maior acesso ao mercado externo. Esse sistema define regras e procedimentos de gestão para qualificação de armazéns para a guarda e conservação de produtos agropecuários dentro de padrões internacionalmente reconhecidos, além de possibilitar a rastreabilidade dos produtos submetidos ao armazenamento.

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