Mapa intensifica fiscalização na fronteira durante a Jornada Mundial da Juventude

Objetivo da ação é evitar a entrada de produtos de origem animal e vegetal sem certificação sanitária que possam introduzir pragas e doenças no país 
 
 Brasília  - A partir desta sexta-feira, 12 de julho, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) vai intensificar a fiscalização de passageiros, bagagens e cargas nos aeroportos e postos de fronteiras de sete estados brasileiros durante a Jornada Mundial da Juventude (JMJ), que acontece de 23 a 28 de julho. Organizadores do evento estimam a participação de 2,5 milhões de pessoas.
O rigor na fiscalização tem por objetivo evitar a entrada de produtos de origem animal e vegetal sem certificação sanitária, que possam trazer pragas e doenças para o nosso país, e dessa forma comprometer a qualidade e inocuidade dos produtos brasileiros exportados.
Além dos Serviços de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) dos Aeroportos do Rio de Janeiro (RJ) e Guarulhos (SP), serão reforçadas as unidades localizadas nas cidades de Epitaciolândia (AC), Corumbá (MS), Mundo Novo (MS), Foz do Iguaçu (PR), Dionísio Cerqueira (SC), Chuí (RS), Jaguarão (RS), Santana do Livramento (RS), São Borja (RS) e Uruguaiana (RS).
Para a JMJ, o Mapa autorizou o aumento de efetivo nas equipes técnicas compostas por fiscais federais agropecuários, agentes de atividades agropecuárias e agentes de inspeção sanitária e industrial.
As unidades Vigiagro executarão as atividades de fiscalização em sistema de trabalho 24 horas, todos os dias da semana, em trabalho conjunto  com  a Receita Federal do Brasil,  Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Polícia Federal.
Os produtos de origem animal e vegetal importados e com entrada proibida no Brasil serão apreendidos e devolvidos ao exterior ou destruídos, conforme o caso.
Confira abaixo a lista de produtos agropecuários que não podem ingressar no Brasil sem autorização:
- Frutas e hortaliças frescas.
- Insetos, caracóis, bactérias e fungos.
- Flores, plantas ou partes delas.
- Bulbos, sementes, mudas e estacas.
- Charutos.
- Tabaco para narguilê contendo mel em sua composição.
- Animais de companhia, como cães e gatos sem o Certificado Zoossanitário Internacional, pois podem transmitir a raiva, entre outras doenças.
- Aves domésticas e silvestres, pois podem albergar o vírus da influenza (gripe aviária).
- Espécies exóticas, pescados, aves ornamentais e abelhas, pois podem transmitir doenças que não existem no Brasil.
- Carnes de qualquer espécie animal, in natura ou industrializadas (embutidos, presuntos, defumados, salgados, enlatados), pois podem conter agentes infecciosos.
- Leite e produtos lácteos, como queijos, manteiga, doce de leite, iogurtes, pois, além de necessitarem de condições especiais de conservação, ainda podem conter agentes infecciosos.
- Produtos apícolas (mel, cera, própolis etc.) porque podem albergar agentes infecciosos.
- Ovos e derivados, pois também requerem condições especiais de conservação e podem conter agentes infecciosos.
- Pescados e derivados, pela mesma razão anterior.
- Sêmen e embriões, considerados materiais de multiplicação animal, potencializando o risco de disseminação de doenças.
- Produtos biológicos, veterinários (soro, vacinas e medicamentos) requerem registro junto ao Mapa.
- Alimentos para animais (ração, biscoitos para cães e gatos, courinhos de morder) requerem registro junto ao Mapa.
- Terras.
- Madeiras brutas não tratadas.
- Agrotóxicos.
- Fertilizantes.
- Material biológico para pesquisa científica, entre outros, como amostras de animais, vegetais ou suas partes e kits para diagnóstico laboratorial.
- Comida servida a bordo.
- Produtos de origem animal e vegetal adquiridos em lojas francas no exterior.

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