Lei da Ficha Limpa pode orientar contratações de comissionados no Senado
Simone Franco e Gorette Brandão
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar
nº 135/2010) poderá ser aplicada na contratação de funcionários
comissionados para gabinetes de senadores e lideranças partidárias e
pela Comissão Diretora do Senado. A medida está em projeto de resolução
do Senado (PRS 5/2012),
de iniciativa conjunta dos senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP),
Pedro Simon (PMDB-RS) E Pedro Taques (PDT-MT). O texto está na pauta da
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira
(17).
Na Lei da Ficha Limpa, estão
estabelecidos critérios de inelegibilidade para candidatos a cargos
eletivos e ocupantes de cargos dessa natureza. Assim, basta uma decisão
judicial colegiada (seguida por mais de um juiz) para tornar inelegível
quem for condenado por envolvimento com práticas criminosas. Em caso de
condenação definitiva (transitada em julgado), a pessoa só poderá voltar
a disputar eleições após oito anos de afastamento da vida pública -
tempo de duração da pena de inelegibilidade.
Corrupção e improbidade administrativa
De acordo com o PRS 5/2012, esses
impedimentos devem ser aplicados aos processos de nomeação de
comissionados no Senado. Na avaliação dos autores do projeto, a Lei da
Ficha Limpa é um marco de moralidade que deve ser observado não só em
relação a quem se submete à vontade do eleitor, mas para acesso a
qualquer função pública. A medida, avaliam os senadores, representaria
um “pacto” da sociedade contra práticas que comprometem a democracia,
como a corrupção e a improbidade administrativa.
Os argumentos apresentados por
Randolfe, Simon e Taques convenceram o relator, senador Inácio Arruda
(PcdoB-CE), a recomendar a aprovação da proposta. Em seu ponto de vista,
o recrutamento de pessoal para órgãos essenciais ao funcionamento do
Senado deve preservar "a higidez do servidor e sua idoneidade”.
Se for aprovada pela CCJ, a matéria segue para exame da Comissão Diretora do Senado.
Agência Senado
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