Guarida Imóveis tira dúvidas sobre os cuidados ao alugar um imóvel
Apesar do sonho da
casa própria estar cada vez mais perto da realidade brasileira, ainda é
grande o número de pessoas que vivem de aluguel. No entanto, muitas
dúvidas pairam sobre os inquilinos e proprietários a respeito dos
contratos. Para esclarecer algumas incertezas na locação de um imóvel, o
diretor de Locações da Guarida Imóveis, Regis Scalari, dá algumas
orientações. Ao escolher o imóvel que se que quer alugar, alguns passos
são essenciais. O primeiro deles, segundo Scalari, é compreender a
diferença entre fiança, seguro-fiança e caução. “A Lei do Inquilinato
está em vigor para proteger tanto o locador quanto o locatário. Porém,
as pessoas podem apostar no diálogo para resolver pequenos problemas.
Estar ciente de como funciona um aluguel também auxilia as pessoas no
processo”, diz.
Pesquise
Pesquisar por conta
própria casas e apartamentos numa determinada região ou escolher uma
imobiliária para fazer o serviço é o primeiro passo. Antes de assinar o
contrato de aluguel é importante saber que o país tem a Lei 8.245/91, ou
Lei do Inquilinato, que rege os direitos e deveres do locador e do
locatário.
Fiança
Atualmente o sistema
mais utilizado ainda é a fiança, apesar da dificuldade de encontrar
alguém disponível para assumir o risco. O fiador se trata de uma
terceira pessoa que se obriga pessoalmente perante o credor. É ele quem
será responsabilizado na ausência do pagamento do locatário.
Seguro-fiança
É outra opção de
garantia, menos procurado, embora esteja em fase de crescimento. Esse
tipo de negócio existe há pelo menos dez anos, no qual o contratante é
intermediado por uma seguradora e fica isento de procurar um fiador ou
depositar uma caução.
Título de Capitalização
O valor a ser
depositado será definido pelo locador e pela imobiliária. É feita a
assinatura de um termo de autorização em que o dinheiro será revertido
ao proprietário no caso de falta de pagamento do aluguel. É possível
usar os recursos no reparo de danos ao imóvel causados pelo inquilino. O
ideal, nesses casos, seja qual for o tipo de garantia que a pessoa
escolher, é sempre procurar uma empresa idônea para concretizar o
negócio e evitar as surpresas desagradáveis.
Contrato de locação residencial
Apesar do prazo
mínimo de 30 meses, as partes, amigavelmente, podem fazer um novo
contrato antes de vencido o primitivo. O valor do aluguel só pode ser
reajustado anualmente e com base no índice fixado no contrato.
O proprietário
A Lei do Inquilinato
confere à pessoa ou empresa responsável pelo aluguel a entrega do
imóvel em boas condições de uso. Isso significa que o apartamento ou a
casa precisam estar com peças sanitárias, sem vazamentos graves, sem
infiltrações ou mofo que tragam risco à saúde e fornecer uma discrição
minuciosa da moradia.
O inquilino
A pessoa que está
alugando o imóvel também tem que seguir algumas regras impostas pela Lei
do Inquilinato. A obrigação essencial dele é o pagamento do aluguel sem
atraso, além do seguro-fiança, caso tenha sido contratado. O locatário
deve cuidar do imóvel com responsabilidade e, se for residencial, nunca
usá-lo para fins comerciais e vice-versa.
Atraso
A Lei do Inquilinato
diz que falta de pagamento pode resultar em despejo. Porém, os atrasos
podem ser negociados. No caso de atraso, o inquilino pagará o aluguel
com multa estipulada no contrato.
Aviso
O locatário tem 30
dias para avisar o proprietário que deixará o imóvel. Isso deve ser
feito por escrito e protocolado com a imobiliária. O locatário terá de
pagar uma multa por rescisão contratual. Porém, no caso de transferência
no emprego, apesar de também comunicar o locador com 30 dias de
antecedência, não há a necessidade de pagar a multa.
A saída
Uma das grandes
preocupações tanto de locador quanto locatário é o momento da saída. A
maioria das imobiliárias solicita a pintura das paredes. Além disso, é
obrigação do locatário que o imóvel seja entregue da forma como o
recebeu. Contas de água, luz e gás devem ser entregues ao final do
contrato.
Sobre a Guarida Imóveis
No ramo imobiliário
desde 1977, nos últimos anos a Guarida Imóveis tem ampliado
significativamente sua participação no mercado imobiliário gaúcho. Conta
com mais de 600 profissionais para atender aos mais de 80 mil clientes
na administração de aluguéis e condomínios e na compra e venda de
imóveis. Focada nos princípios de modernidade, visão de futuro e
excelência em serviços, no ano 2000 a empresa tornou-se a primeira
imobiliária da Região Sul do País certificada internacionalmente pela
ISO 9001 em administração de aluguéis, condomínios e intermediação na
compra e venda de imóveis. Também já conquistou diversas premiações e
reconhecimentos como: Melhores empresas para Trabalhar RS, Brasil e
América Latina do Great Place to Work Institute, Top of Mind da Revista
Amanhã, Top Ser Humano, Marcas de Quem Decide do JC e Qualidata, e
Prêmio Responsabilidade Social Assembleia Legislativa RS.
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