Estado regulamenta lei do Fundam para destinar R$ 500 milhões aos municípios

O governador Raimundo Colombo assinou o decreto 1.621 que regulamenta o Fundo de Apoio aos Municípios (Fundam). O documento será publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (5). Com o objetivo de destinar R$ 500 milhões em investimentos às cidades catarinenses, o Fundam foi criado pela lei 16.037 e faz parte do programa Pacto Por Santa Catarina. A determinação do governador é atender todas as 295 prefeituras nas áreas de infraestrutura, educação, saúde, assistência social, desporto e lazer.
De acordo com o decreto, todos os municípios catarinenses que atendam as condições legais para recebimento de transferências voluntárias estão aptos a pleitear recursos do Fundam. A fixação dos valores levará em consideração a população do município e a natureza dos projetos de investimentos. “Foram estabelecidos alguns valores mínimos e máximos de acordo com o número de habitantes de cada cidade, mas apenas para que o Governo tenha um parâmetro de aplicação. O mais importante para a definição do repasse é a análise das propostas de trabalho apresentadas pelas prefeituras e a importância de cada investimento”, ressalta o secretário da Casa Civil, Nelson Serpa.
A lei estabelece a Secretaria da Fazenda como gestora do Fundam, com possibilidade de delegar atribuições à instituição financeira, neste caso o Banco Regional do Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). O chefe da Casa Civil explica que está finalizada a negociação com o banco. A expectativa é que o contrato de prestação de serviço seja assinado na próxima semana. “Com a regulamentação da lei e assinatura do contrato, as prefeituras poderão enviar os projetos ao banco”, observa Serpa.
Entre as atribuições previstas para o banco estão prestação de orientações aos municípios; análise técnica das propostas de trabalho; acompanhamento e fiscalização da execução do convênio, verificando a aplicação do recursos, pagamentos aos fornecedores e cumprimento das etapas dos planos de trabalho; e análise das prestações de contas dos municípios.
Com base nas áreas de investimentos já previstas na lei, o decreto especifica quais ações podem integrar as propostas de trabalho para a aplicação do dinheiro (ver “Saiba mais” abaixo). Além disso, prevê a total transparência na aplicação dos recursos com a disponibilização das informações sobre os repasses no Portal da Transparência do Poder Executivo (www.transparencia.sc.gov.br).

Como fazer
Como se tratam de transferências voluntárias, pois os recursos serão repassados de forma não reembolsável e sem necessidade de contrapartida, as propostas de trabalho serão efetivadas por meio de convênio. Para isso, o Governo do Estado vai utilizar o Portal SCtransferências (www.sctransferencias.sc.gov.br), novo modelo de transferência voluntária de recursos adotado pelo Executivo Estadual em 2013.
Para receber o dinheiro, os municípios deverão cadastrar os planos de trabalho no portal e também apresentá-los diretamente ao BRDE que fará a análise das propostas e emitirá parecer técnico. O banco poderá ainda solicitar a readequação das propostas apresentadas pelos municípios. Conforme o decreto, cada município poderá apresentar, no máximo, duas propostas de trabalho. A liberação do dinheiro poderá ocorrer de uma única vez ou em mais parcelas, conforme o cronograma pré-estabelecido.
SAIBA MAIS
Onde os R$ 500 milhões poderão ser aplicados
1 - Infraestrutura referente à logística e mobilidade urbana:
- obras de pavimentação e qualificação de vias com implantação de pavimentação nova em vias existentes ou a revitalização;
- obras de arte especiais, como pontes, viadutos e passarelas;
- infraestrutura necessária à plena funcionalidade das vias públicas: sistema de drenagem de águas pluviais; rede de abastecimento de água e de esgotamento sanitário; passeios com acessibilidade; sistema de ciclovias; medidas de moderação de tráfego; sinalização viária; e os elementos que promovam acessibilidade universal;
2 - Construção e ampliação de prédios nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social:
- Despesas para a construção e ampliação de prédios de escolas, creches, núcleos de educação infantil, postos de saúde, hospitais, residenciais geriátricos, casas de repouso, abrigos e congêneres;
3 - Construção de centros integrados nas áreas de desporto e lazer:
- Construção de ginásios de esporte, quadras poliesportivas, piscinas, pistas de atletismo, praças de convivência e seus equipamentos complementares, desde que no contexto de um centro integrado;
4 - Saneamento básico:
- Investimentos relacionados ao abastecimento de água que aumentem a cobertura ou a capacidade de produção do sistema;
- Investimentos relacionados ao esgotamento sanitário que aumentem a cobertura ou capacidade de tratamento e destinação final adequada dos efluentes;
- Investimentos relacionados ao manejo de resíduos sólidos para: aumento da cobertura dos serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos domiciliares e assemelhados; implantação de infraestrutura necessária à execução de coleta de resíduos de serviços de saúde; apoio à implementação de ações relativas à coleta seletiva, triagem e reciclagem; e investimentos relacionados ao manejo de águas pluviais que visem à prevenção e ao controle de enchentes, inundações e de seus danos nas áreas urbanas.
5 - Aquisição de equipamentos e veículos novos, fabricados no território nacional, destinados às atividades finalísticas dos serviços de saúde e educação públicas:
- Os equipamentos e veículos deverão ser os diretamente relacionados aos serviços de saúde e educação públicas prestado ao cidadão, excluídos os relacionados às atividades administrativas e de gestão.
6 - Máquinas e equipamentos rodoviários novos, fabricados no território nacional, destinados às atividades operacionais do Poder Executivo Municipal.

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