Empregado poderá ser consultado sobre data das férias
Anderson Vieira e Djalba Lima
Alvaro Dias: decisão deve atender interesses do patrão e do empregado
Segundo o artigo 136 da CLT, o período concedido deve atender exclusivamente aos interesses do empregador. Conforme alterações propostas pelo relator, Alvaro Dias (PSDB-PR), esse dispositivo passa a determinar que "a época da concessão das férias deverá levar em conta as necessidades do trabalho e os interesses do empregado; mas, inexistindo concordância quanto à definição do período em que serão gozadas – ou acordo ou convenção coletiva a respeito – caberá ao empregador a prerrogativa de fixar as datas, dando ciência ao empregado da decisão".
O relatório diz também que membros de uma mesma família terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disso não resultar prejuízo para o serviço na empresa. Já o empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
Alvaro Dias decidiu acatar emenda do senador José Agripino (DEM-RN), que exime o patrão de fundamentar a decisão final junto ao empregado. O autor da emenda argumenta que somente o empregador tem condições de auferir quantos e quais funcionários são necessários para o pleno funcionamento da empresa.
O PLS 369/2011 tramita em conjunto com o PLS 552/2011, do senador licenciado Marcelo Crivella, considerado prejudicado pelo relator. A proposta segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que vai dar decisão terminativa sobre o assunto.
Agência Senado
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