Emenda do divórcio direto completa três anos
No último dia 13 de julho, a Emenda Constitucional 66/2010, que
instituiu o divórcio direto, completou três anos. A medida facilitou a
vida de milhares de pessoas que puderam dissolver o casamento sem ter
que esperar entre um ou dois anos. Antes da promulgação da EC/66, era
exigido um ano de separação judicial ou a comprovação de dois anos de
separação de fato do casal para se requerer o divórcio.
A pesquisa “Estatística do Registro Civil 2011” do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) , publicada em dezembro de
2012, revelou um crescimento de 45,6% do divórcio e a redução da
separação judicial, comprovando o impacto e a importância da EC/66 para a
vida dos brasileiros. Em 2011, o Brasil registrou a maior taxa de
divórcios desde 1984, chegando a 351.153, um crescimento de 45,6% em
relação a 2010, quando foram registrados 243.224. Mas, segundo o IBGE, o
casamento também aumentou, em 2011 foram registrados 1.026.736
casamentos, 5% a mais que no ano anterior. O ano de 2011 foi o primeiro
no qual as novas regras foram observadas, revelando que o número de
separações caiu de 67.623 processos ou escrituras, em 2010, para 7.774 e
a taxa de divórcio aumentou.
Para o presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, a Emenda
Constitucional 66/2010 instalou um novo sistema de divórcio no Brasil
consolidando as concepções apregoadas pelo IBDFAM, ao substituir o
discurso da culpa pelo da responsabilização do sujeito. O que a pesquisa
comprova ao revelar um aumento do número de divórcios ao mesmo tempo em
que demonstra o aumento do número de casamentos. “Simplificar a
dissolução do casamento não significa de maneira alguma incentivar
separações, ao contrário, significa apenas que a responsabilidade pelos
vínculos conjugais diz respeito tão somente ao casal e que eles devem
ter liberdade para manter ou não tal vinculo”, afirma.
Rodrigo explica ainda que o divórcio foi introduzido no Brasil em
um contexto histórico, político e social em que a liberdade dos sujeitos
é a expressão que deve dar o comando, já que a família se
despatrimonializou, perdeu sua hierarquia e deixou de ser essencialmente
um núcleo econômico e de reprodução. “É esta evolução histórica, social
e política que possibilitou e viabilizou a aprovação da Emenda
Constitucional n. 66/2010, facilitando e simplificando o divórcio de
casais. Ela é fruto do amadurecimento da sociedade e da evolução do
pensamento jurídico. Em outras palavras, significa menor intervenção do
Estado na vida privada das pessoas. Afinal, por que o Estado deve
estabelecer regras e prazos para o fim do casamento?”, completa.
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