Em reunião com produtores do Nordeste, Renan assegura prioridade para MP da Seca
Rodrigo Baptista
O presidente do Senado, Renan
Calheiros, garantiu nesta terça-feira (9) a agricultores do Nordeste que
dará prioridade para a votação na Casa da Medida Provisória (MP) 610/13, que estabeleceu ações emergenciais para socorrer municípios atingidos pela seca.
Na segunda-feira (8), o relator na
comissão mista que analisa a Medida Provisória, senador Eunício Oliveira
(PMDB-CE), apresentou seu parecer. Ele estendeu benefícios a todos os
produtores rurais do Nordeste, enquanto o texto original da MP beneficia
apenas os agricultores que participam do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
- Criou-se uma grande expectativa nos
nossos estados. Essa medida em muito nos atenderá para que possamos sair
de uma vez por todas desse endividamento, que é um endividamento
crônico - afirmou o diretor da Cooperativa Agropecuária Mista da Região
de Irecê (BA), Everaldo Dourado.
O relatório de Eunício Oliveira deverá
ser votado nesta terça-feira pela comissão mista. A expectativa dos
produtores rurais é de que o Plenário da Câmara dos Deputados delibere
sobre a MP na quarta (10) a tempo de ser examinada pelo Senado ainda na
quinta-feira (11).
Condições
O relator prevê a renegociação
de dívidas adquiridas até 31 de dezembro de 2006, junto a todas as
fontes oficiais e para todos os produtores nordestinos. Pelo texto, no
Semiárido, dívidas originais de até R$ 15 mil terão descontos de 85%;
entre R$ 15 mil e R$ 35 mil, de 75%; e entre R$ 75 mil e R$ 100 mil, de
50%. Nos demais locais do Nordeste, os abates são de 65%, 45% e 40% para
os mesmos valores contraídos.
Depois de concedido o desconto, caso o
produtor tenha interesse, poderá refinanciar o saldo remanescente em até
dez anos, com carência mínima de três anos e taxa de juros de 3,5% ao
ano. Essa condição também foi incluída por Eunício Oliveira.
Ainda conforme o parecer do relator, os
mutuários poderão refinanciar operações de crédito rural contratadas
até 31 de dezembro de 2006, no valor original de até R$ 200 mil, em dez
anos. A carência mínima será de três anos, e a taxa de juros de 3,5% ao
ano.
Pela MP original, somente as dívidas do
Pronaf de até R$ 15 mil têm descontos de 85% no Semiárido e de 65% nos
demais municípios da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste
(Sudene). Para os valores acima de R$ 15 mil, os descontos previstos são
de 75% no Semiárido e 45% nos demais municípios da Sudene.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado
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