EBNs devem atualizar informações sobre embarcações cadastradas na Antaq Antaq - 09/07/2013 A Superintendência de Navegação Marítima e de Apoio (SNM) solicita às empresas brasileiras de navegação que verifiquem e atualizem as informações sobre as embarcações cadastradas na ANTAQ que componham suas frotas. A solicitação vem ao encontro do início da operação do sistema SAMA (Sistema de Gerenciamento de Afretamento na Navegação Marítima e de Apoio), que automatiza os procedimentos de afretamentos de embarcações na navegação marítima e de apoio. A atualização da frota em operação pelas EBNs, além de ser uma obrigação estabelecida no inciso IV do art. 9º da Resolução 2.510/2012, também é requisito para o correto cadastramento e registro dos eventuais afretamentos realizados pelas EBNs no sistema SAMA. Com a incorporação pela Gerência de Outorga da Navegação Marítima e de Apoio (GOM) da competência para manutenção do cadastro da frota das embarcações de registro nacional em operação na navegação marítima e de apoio, todos os fatos e informações relevantes sobre a frota de embarcações em operação pelas EBNs deverão ser encaminhados à SNM, aos cuidados da Gerência de Outorga/Frota Marítima. A ANTAQ recomenda às EBNs a verificação de sua frota cadastrada na Agência por meio do site: http://www.antaq.gov.br/Portal/frota.asp. Havendo inconsistências nas informações atualmente cadastradas ou mesmo a necessidade de atualizações ou inclusões, solicita-se a comunicação imediata pelo correio eletrônico frotamaritima@antaq.gov.br. No intuito de auxiliar as EBNs no cumprimento deste importante requisito legal, a ANTAQ, através da Superintendência de Navegação Marítima e de Apoio, disponibiliza-se quanto a dúvidas ou questionamentos eventualmente existentes, estando à inteira disposição das empresas.


Antaq -

A Superintendência de Navegação Marítima e de Apoio (SNM) solicita às empresas brasileiras de navegação que verifiquem e atualizem as informações sobre as embarcações cadastradas na ANTAQ que componham suas frotas. A solicitação vem ao encontro do início da operação do sistema SAMA (Sistema de Gerenciamento de Afretamento na Navegação Marítima e de Apoio), que automatiza os procedimentos de afretamentos de embarcações na navegação marítima e de apoio.
 

A atualização da frota em operação pelas EBNs, além de ser uma obrigação estabelecida no inciso IV do art. 9º da Resolução 2.510/2012, também é requisito para o correto cadastramento e registro dos eventuais afretamentos realizados pelas EBNs no sistema SAMA.
 

Com a incorporação pela Gerência de Outorga da Navegação Marítima e de Apoio (GOM) da competência para manutenção do cadastro da frota das embarcações de registro nacional em operação na navegação marítima e de apoio, todos os fatos e informações relevantes sobre a frota de embarcações em operação pelas EBNs deverão ser encaminhados à SNM, aos cuidados da Gerência de Outorga/Frota Marítima.
 

A ANTAQ recomenda às EBNs a verificação de sua frota cadastrada na Agência por meio do site: http://www.antaq.gov.br/Portal/frota.asp. Havendo inconsistências nas informações atualmente cadastradas ou mesmo a necessidade de atualizações ou inclusões, solicita-se a comunicação imediata pelo correio eletrônico frotamaritima@antaq.gov.br.
 
 
No intuito de auxiliar as EBNs no cumprimento deste importante requisito legal, a ANTAQ, através da Superintendência de Navegação Marítima e de Apoio, disponibiliza-se quanto a dúvidas ou questionamentos eventualmente existentes, estando à inteira disposição das empresas.

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