CDH pode votar projeto que enquadra o abandono afetivo dos filhos como ilícito civil
Simone Franco
O
enquadramento do abandono afetivo dos filhos pelos pais como ilícito
civil pode ser votado em caráter terminativo, nesta quinta-feira (4),
pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O
relator, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), recomenda a aprovação de
projeto de lei (PLS 700/2007)
do senador licenciado Marcelo Crivella. Ele é favorável também a
incorporação de cinco emendas já acolhidas pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Na
CCJ, as referências a “abandono e assistência moral” - constantes do
texto original - foram substituídas por “abandono e assistência
afetiva”. Naquela comissão também se suprimiu a possibilidade de
responsabilização penal do pai ou da mãe acusado de abandonar seus
filhos.
Em seu relatório, Eduardo Lopes exclui, assim como fez a CCJ, a pena prevista no projeto original (de um a seis
meses de detenção para aqueles que deixarem, sem justa causa, de
prestar assistência afetiva ao filho menor de 18 anos). O relator também
recusa uma emenda da Comissão de Constituição e Justiça que torna
obrigatória não só a visita, mas também a convivência dos pais com os
filhos.
assistência moral ao filho menor de dezoito anos.
Finalmente, julgo que a Emenda nº 1 – CCJ, que torna
obrigatória a visita dos pais aos filhos, e também a convivência, não merece
prosperar e, por essa razão, não deve ser acolhida por este colegiado.
Agência Senado
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