Acre faz parte de projeto piloto da Nota Fiscal Eletrônica para consumidor
Acre faz parte de projeto piloto da Nota Fiscal Eletrônica para consumidor
Atualmente a Nota Fiscal Eletrônica está presente apenas no modelo 55, exclusivo entre pessoas jurídicas. A NFC-e irá chegar ao consumidor final reduzindo custos de obrigações tributárias aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal.
Com a NFC-e, o consumidor é beneficiado ao adquirir o poder de conferir a validade e autenticidade do documento fiscal recebido. Raimundo Vianny, diretor da receita estadual da Sefaz, explica que isso será possível através de códigos que virão impressos na nota e poderão ser conferidos no site da Sefaz, ou através do smartphone, na leitura do QRCode que virá impresso na nota.
O projeto funcionará na base de homologação até 31 de agosto. Depois começará a fase de massificação voluntária da NFC-e nas empresas acreanas. Empresas interessadas já podem se dirigir a Sefaz para se informar sobre o projeto. A partir de março de 2014 a Sefaz tem planos de que a NFC-e se torne obrigatória, em substituição ao atual modelo de cupom fiscal.
“Os benefícios serão tanto para o Fisco quanto para as empresas. Hoje os cupons fiscais são emitidos por máquinas lacradas, que os empresários precisam contratar técnicos especializados para adaptar. Com a NFC-e serão necessários apenas um computador com o programa e uma impressora especial, sem a necessidade de técnico”, reforça Vianny.
Os principais benefícios esperados com a NFC-e para as empresas:
- Dispensa de obrigatoriedade de adoção de equipamento fiscal para emissão de NFC-e;
- Não exigência de qualquer tipo de homologação de hardware ou software;
- Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;
- Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
- Não exigência da figura do Interventor Técnico;
- Uso de papel com menor requisito de tempo de guarda;
- Transmissão em Tempo Real ou Online da NFC-e;
- Redução significativa dos gastos com papel;
- Integrado com programas de Cidadania Fiscal (eliminação do envio posterior à Secretaria da Fazenda de Arquivos de Impressora Fiscal, como REDF);
- Uso de Novas Tecnologias de Mobilidade;
- Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco;
- Possibilidade, a critério da Unidade Federada e do interesse do consumidor, de impressão de documento auxiliar resumido, ou apenas por mensagem eletrônica;
- Integração de Plataformas de Vendas Físicas e Virtuais;
Para o Consumidor:
- Possibilidade de consulta em tempo realou online de suas NFC-e no portal da SEFAZ;
- Segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial;
- Possibilidade de receber Danfe da NFC-e Ecológico (resumido) ou por E-mail ou SMS;
Para o Fisco:
- Informação em tempo real dos documentos fiscais;
- Melhoria do controle fiscal do varejo;
- Possibilidade de monitoramento à distância das operações, cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
- Dispensa de obrigatoriedade de adoção de equipamento fiscal para emissão de NFC-e;
- Não exigência de qualquer tipo de homologação de hardware ou software;
- Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;
- Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
- Não exigência da figura do Interventor Técnico;
- Uso de papel com menor requisito de tempo de guarda;
- Transmissão em Tempo Real ou Online da NFC-e;
- Redução significativa dos gastos com papel;
- Integrado com programas de Cidadania Fiscal (eliminação do envio posterior à Secretaria da Fazenda de Arquivos de Impressora Fiscal, como REDF);
- Uso de Novas Tecnologias de Mobilidade;
- Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco;
- Possibilidade, a critério da Unidade Federada e do interesse do consumidor, de impressão de documento auxiliar resumido, ou apenas por mensagem eletrônica;
- Integração de Plataformas de Vendas Físicas e Virtuais;
Para o Consumidor:
- Possibilidade de consulta em tempo realou online de suas NFC-e no portal da SEFAZ;
- Segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial;
- Possibilidade de receber Danfe da NFC-e Ecológico (resumido) ou por E-mail ou SMS;
Para o Fisco:
- Informação em tempo real dos documentos fiscais;
- Melhoria do controle fiscal do varejo;
- Possibilidade de monitoramento à distância das operações, cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
Comentários
Postar um comentário