Acre faz parte de projeto piloto da Nota Fiscal Eletrônica para consumidor

Acre faz parte de projeto piloto da Nota Fiscal Eletrônica para consumidor

 
Raimundo Vianny, diretor da receita estadual da Sefaz (Foto: Gleilson Miranda/Secom)
Raimundo Vianny, diretor da receita estadual da Sefaz (Foto: Gleilson Miranda/Secom)
O Acre está entre os seis Estados do país que fazem parte do projeto piloto Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e), uma alternativa para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo e que tende a substituir o atual modelo. A implantação, em caráter de homologação, sem reconhecimento judicial, está sendo feita através da Secretaria de Fazenda (Sefaz) e acontece em caráter experimental apenas em três empresas de Rio Branco.
Atualmente a Nota Fiscal Eletrônica está presente apenas no modelo 55, exclusivo entre pessoas jurídicas. A NFC-e irá chegar ao consumidor final reduzindo custos de obrigações tributárias aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal.
Com a NFC-e, o consumidor é beneficiado ao adquirir o poder de conferir a validade e autenticidade do documento fiscal recebido. Raimundo Vianny, diretor da receita estadual da Sefaz, explica que isso será possível através de códigos que virão impressos na nota e poderão ser conferidos no site da Sefaz, ou através do smartphone, na leitura do QRCode que virá impresso na nota.
O projeto funcionará na base de homologação até 31 de agosto. Depois começará a fase de massificação voluntária da NFC-e nas empresas acreanas. Empresas interessadas já podem se dirigir a Sefaz para se informar sobre o projeto. A partir de março de 2014 a Sefaz tem planos de que a NFC-e se torne obrigatória, em substituição ao atual modelo de cupom fiscal.
“Os benefícios serão tanto para o Fisco quanto para as empresas. Hoje os cupons fiscais são emitidos por máquinas lacradas, que os empresários precisam contratar técnicos especializados para adaptar. Com a NFC-e serão necessários apenas um computador com o programa e uma impressora especial, sem a necessidade de técnico”, reforça Vianny.
 
Os principais benefícios esperados com a NFC-e para as empresas:
- Dispensa de obrigatoriedade de adoção de equipamento fiscal para emissão de NFC-e;
- Não exigência de qualquer tipo de homologação de hardware ou software;
- Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;
- Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
- Não exigência da figura do Interventor Técnico;
- Uso de papel com menor requisito de tempo de guarda;
- Transmissão em Tempo Real ou Online da NFC-e;
- Redução significativa dos gastos com papel;
- Integrado com programas de Cidadania Fiscal (eliminação do envio posterior à Secretaria da Fazenda de Arquivos de Impressora Fiscal, como REDF);
- Uso de Novas Tecnologias de Mobilidade;
- Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco;
- Possibilidade, a critério da Unidade Federada e do interesse do consumidor, de impressão de documento auxiliar resumido, ou apenas por mensagem eletrônica;
- Integração de Plataformas de Vendas Físicas e Virtuais;
Para o Consumidor:
- Possibilidade de consulta em tempo realou online de suas NFC-e no portal da SEFAZ;
- Segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial;
- Possibilidade de receber Danfe da NFC-e Ecológico (resumido) ou por E-mail ou SMS;
Para o Fisco:
- Informação em tempo real dos documentos fiscais;
- Melhoria do controle fiscal do varejo;
- Possibilidade de monitoramento à distância das operações, cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

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