Projeto de lei do reajuste dará lugar a uma medida provisória

Será convertido em medida provisória o Projeto de Lei nº 2.203/2011, que trata das carreiras de diversos órgãos da administração pública federal. Entre elas, as do magistério superior das universidades federais e dos professores do ensino básico, técnico e tecnológico vinculados aos institutos federais de educação, ciência e tecnologia. A decisão foi anunciada nesta sexta-feira, 11, pelo ministro da Educação, Aloizio Mercadante.

O projeto de lei, que tramita na Câmara dos Deputados, trata da incorporação, ao vencimento básico dos professores, das gratificações específicas do magistério superior (Gemas) e de atividade docente do ensino básico, técnico e tecnológico (Gedbt). Determina ainda o reajuste de 4% sobre a tabela de remuneração. Os efeitos da medida provisória serão retroativos a março de 2012.

As decisões do governo federal resultam das negociações salariais realizadas em 2011 com as entidades representativas dos professores, por meio do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), da Federação de Sindicatos de Professores das Instituições Federais de Ensino Superior (Proifes) e do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica Profissional (Sinasefe).
Assessoria de Comunicação Social

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