Professora Josete denuncia novas irregularidades na Gestão Derosso

Além do sobrinho e da sócia de uma irmã, empresa de terceirização de mão de obra que recebeu mais de R$ 1,2 milhão da Câmara também teve como proprietário o marido de uma assessora de Derosso, funcionária da URBS à disposição do Legislativo Municipal com lotação na Presidência da Casa

A vereadora Professora Josete (PT) acaba de encaminhar à Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba, do Ministério Público do Paraná (MP-PR), nova denúncia em face do ex-presidente da Câmara de Vereadores, João Cláudio Derosso (ex-PSDB), referente ao período em que ele esteve a frente do Legislativo Municipal. A denúncia reforça indícios apontados anteriormente por ela e pelo deputado federal Dr. Rosinha (PT) de que uma empresa que recebeu cerca de R$ 1,2 milhão entre os anos de 2004 e 2009, para a execução de serviços de terceirização de mão de obra, estaria ligada a Derosso.

Em representações encaminhadas ao MP em setembro de 2011, com base em documentos da Junta Comercial e do Tribunal de Contas, Professora Josete e Dr. Rosinha apontaram que João Henrique Derosso Chu, filho de Fátima Aparecida Derosso Chu, irmã de Derosso e procuradora jurídica da Câmara de Curitiba, tornou-se sócio da Parceria Serviços Patrimoniais LTDA poucos meses após a empresa ter firmado dois contratos com a Câmara.

O fato novo levantado agora por Professora Josete diz respeito a outro sócio da Parceria: Silvio Negrão Neto.

Ele é marido de Terezinha de Jesus Ferreira Negrão, funcionária da URBS à disposição do Legislativo Municipal com lotação na Presidência da Casa à época da vigência dos contratos. Mais do que isso, segundo documentos disponíveis na Junta Comercial, o marido de uma das principais assessoras de Derosso era simplesmente o administrador da sociedade.

Na representação enviada por Professora Josete à Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público, a vereadora argumenta que a contratação da Parceria Serviços Patrimoniais fere todos princípios norteadores do Direito Administrativo e também o que preceitua a Lei de Licitações (Lei 8666/93):

[... ] "É de notório saber jurídico que o art. 9º da lei de licitação veda a participação, mesmo que indireta, do servidor da Administração Pública, e, neste caso, temos o marido de uma servidora figurando como sócio numa empresa de prestação de serviços", diz um trecho do documento.

Para Professora Josete, são muito fortes os indícios de favorecimento na escolha e contratação da empresa. Na época da licitação, de acordo com dados da RAIS/Ministério do Trabalho, existiam, em Curitiba, cerca de 200 empresas aptas a participar do processo licitatório, mas apenas a Parceria participou - e venceu - as duas licitações.

" [... ] deve-se observar que na época da contratação existiam outras empresas que forneciam o mesmo tipo de serviço, porém apenas a empresa Parceria- Serviços Patrimoniais participou do certame licitatório. É de se estranhar que, por mais importante que seja a função de Presidente da Câmara de Vereadores, esse não venha a se relacionar com seus assessores ao ponto de saber que o marido de sua principal assessora havia ganhado uma licitação para a prestação de serviço", afirma Professora Josete em outro trecho da denúncia.

Professora Josete solicitou que o Ministério Público adote todas as diligências necessárias para a apuração dos fatos.

A vereadora ainda alertou para o fato de que o artigo 90 da Lei 8666/93 prevê pena de detenção, de dois a quatro anos, e multa para quem "Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação."

Tudo em família
Sobrinho do vereador João Cláudio Derosso, João Henrique Derosso Chu ingressou formalmente como sócio da Parceria em dezembro de 2004. Enquanto ainda era estudante, ele desembolsou apenas R$ 2 mil para ter direito a 50% das quotas da empresa. Na época, o capital social da Parceria era de R$ 60 mil.

João Henrique Derosso Chu permaneceu na sociedade até março de 2005, quando transferiu suas quotas para Regina Emília Daros. Empresária, Regina também é ligada à família Derosso. Ela é sócia de outra irmã do vereador, a bibliotecária Maria Helena Derosso, também servidora da Câmara de Curitiba - "Mary Derosso", como é conhecida, ainda trabalha no gabinete do irmão vereador.

Ela e Regina Emília Daros são proprietárias de uma pousada em Barra do Turvo (SP). Regina deixou a sociedade da Parceria em setembro de 2005.

Os valores
O primeiro contrato entre a Câmara de Curitiba e a Parceria Serviços Patrimoniais, assinado em fevereiro de 2004, tinha como objeto a prestação de serviços de oito recepcionistas, que atuariam nas duas portarias do Legislativo. O valor inicial da licitação era de R$ 99,9 mil e o prazo, de um ano. Após oito aditivos, os pagamentos desse contrato à empresa chegaram a R$ 578,7 mil e os serviços foram prorrogados até agosto de 2008.

O segundo contrato previa a disponibilização de cinco copeiras, quatro garagistas e um garçom. Assinado em abril de 2004, também tinha duração de doze meses. Após sete aditivos, o valor original, que era de R$ 114,8 mil, passou para R$ 599,4 mil pagos à Parceria. Os serviços foram prorrogados até abril de 2009.

Por dentro
A prorrogação de contratos e os reajustes de valores feitos por meio de aditivos foram realizados enquanto João Henrique Derosso Chu e Silvio Negrão Neto faziam parte do quadro societário da empresa.

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