PARCELAMENTO DO ITBI deve ser mantido em dia
A
Secretaria da Fazenda da Prefeitura de Apucarana alerta aos
contribuintes que parcelaram o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
(ITBI) e aproveitaram as vantagens previstas em lei dentro da campanha
municipal, que o pagamento das parcelas deve ser mantido em dia. A
inadimplência com os compromissos acordados com o município implicará
na perda das vantagens (possibilidade do parcelamento), tendo o
contribuinte a obrigação de quitar integralmente o saldo devedor – em
parcela única - para ter o direito de registrar o bem no cartório de
imóveis. Em Apucarana, o apontamento do valor de mercado dos imóveis,
para fins do cálculo do valor devido pelo contribuinte, é feito de
forma imparcial pela Comissão de Avaliação e Análise do Imposto de
Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O grupo avaliador, que é formado
por membros do poder público e do setor imobiliário (indicados pelo
CRECI), reúne-se todas as terças e quintas-feiras para analisar os
pedidos protocolados junto à prefeitura. O ITBI, que é um tributo
cobrado pelo município nos casos de
transferência - transmissão ou cessão - de propriedade de imóveis como
casas, apartamentos, salas, lojas e galpões, barracões, etc - corresponde a 2% do valor de mercado do imóvel, sendo seu pagamento condição para o registro da transferência em cartório. Mais
informações sobre o pagamento do ITBI podem ser obtidas pessoalmente na
Prefeitura de Apucarana, de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas,
ou pelo telefone 3422-4000 – ramais 4270 e 4222.
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