Governo entrega Lei de Diretriz Orçamentária para Assembleia Legislativa
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O Governo do Estado protocolou na tarde dessa terça-feira (15), na Assembleia Legislativa, o projeto de lei referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2013 e o relatório de acompanhamento do Plano Plurianual - PPA - do exercício de 2012/2015. As LDOs são anuais, e orientam a elaboração das Leis Orçamentárias Anuais - LOA, que compreendem os programas do PPA. O documento foi entregue para o presidente da Assembleia Legislativa, Alexandre Postal.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreende as metas e prioridades da administração pública estadual, contidas no Plano Plurianual, para o exercício financeiro do ano seguinte. Além de orientar a elaboração dos orçamentos anuais, a LDO dispõe sobre alterações na legislação tributária e de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Participaram da entrega do documento os secretários da Casa Civil, Carlos Pestana, do Planejamento, Gestão e Participação (Seplag), João Motta, o secretário adjunto da Fazenda, André Luiz de Paiva Filho, além do diretor de Orçamento e Finanças da Seplag, Roberto Vieira.

Funcionalismo
A LDO 2013 prevê uma margem de expansão dos gastos de recursos do Tesouro Livre com custeio e investimentos de 4.5% e com a folha de pessoal de 8,5%. De acordo com esse índice, todos os gastos com parcelas de reajuste e crescimento vegetativo da folha de pagamento devem estar restritos a este limite, considerando apenas os recursos do Tesouro estadual. Gastos adicionais planejados pelo Governo do Estado em contratações e concursos também precisarão considerar este percentual máximo de ampliação da folha de pagamento.

As despesas com saúde e educação, cobertas por recursos vinculados pela Constituição, não se submetem a estes percentuais.

Crescimento do PIB e Inflação
Para 2013, a LDO adota os mesmos parâmetros utilizados pela União: expansão do PIB gaúcho está prevista em 5,5% e a inflação em 4,5%.

Os projetos de lei de diretrizes orçamentárias devem ser enviados à Assembleia Legislativa pelo Poder Executivo até o dia 15 de maio de cada ano e ser sancionada até 15 de julho

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