Debatedor afirma que definição de trabalho escravo não é clara
O representante da Confederação da
Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) Cristiano Barreto Zaranza mostrou
há pouco imagens de uma propriedade rural na qual os trabalhadores
tinham banheiro e equipamentos de proteção, o que não impediu que o
proprietário rural fosse autuado por trabalho escravo. A justificativa
para a autuação foi a de que, entre outras coisas, o fogão era de lenha e
emitia fumaça no refeitório. Em seguida, ele mostrou imagens de pessoas
trabalhando em uma obra na Praça dos Três Poderes, em Brasília, sem
nenhum equipamento de proteção.
Cristiano Zaranza participa de audiência pública sobre trabalho escravo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Segundo ele, existe diferenciação de tratamento dos fiscais do trabalho em relação ao campo e à cidade. Zanzara também criticou a subjetividade envolvida na interpretação do que é jornada exaustiva e trabalho degradante. Ele explicou que estas definições estão em uma instrução normativa do Ministério do Trabalho, quando deveriam ser definidas pelo Congresso Nacional.
A representante da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) Luciana Paula Conforti defendeu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição do Trabalho Escravo (PEC 438/01) e do Projeto de Lei 5016/05, que, segundo ela, define bem os conceitos relativos ao trabalho escravo. Ela explicou que este método degradante de exploração está, muitas vezes, relacionado à terceirização e ao tráfico de pessoas. Luciana Conforti informou ainda que desde 1995 foram libertados 42 mil trabalhadores em situação análoga à escravidão.
A audiência prossegue no Plenário 12.
'Agência Câmara de Notícias'
Cristiano Zaranza participa de audiência pública sobre trabalho escravo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Segundo ele, existe diferenciação de tratamento dos fiscais do trabalho em relação ao campo e à cidade. Zanzara também criticou a subjetividade envolvida na interpretação do que é jornada exaustiva e trabalho degradante. Ele explicou que estas definições estão em uma instrução normativa do Ministério do Trabalho, quando deveriam ser definidas pelo Congresso Nacional.
A representante da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) Luciana Paula Conforti defendeu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição do Trabalho Escravo (PEC 438/01) e do Projeto de Lei 5016/05, que, segundo ela, define bem os conceitos relativos ao trabalho escravo. Ela explicou que este método degradante de exploração está, muitas vezes, relacionado à terceirização e ao tráfico de pessoas. Luciana Conforti informou ainda que desde 1995 foram libertados 42 mil trabalhadores em situação análoga à escravidão.
A audiência prossegue no Plenário 12.
'Agência Câmara de Notícias'
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