Aprovação de lei possibilita regularização de créditos tributários


Para Procuradoria-Geral do Município não se trata de perdão de tributos, mas de reconhecer, conforme a legislação, os créditos que não podem mais ser cobrados
A Prefeitura de Londrina, por meio da Procuradoria-Geral do Município, divulgou na manhã de hoje (15), o parecer sobre a aprovação da Lei n. 274/2011 aprovada pela Câmara de Vereadores na quinta-feira (3), em primeira discussão, com 13 votos favoráveis.

De acordo com a procuradora-geral do município, Cláudia Rodrigues, a aprovação da lei é positiva e vai determinar economia aos cofres públicos, uma vez que o próprio município poderá pedir a extinção de ações ou créditos sem pagamento de custas processuais, bem como, também, contribuirá com o Poder Judiciário que está abarrotado, visto que muitos processos poderão ser extintos.

A lei aprovada pela Câmara autoriza o reconhecimento de ofício, por parte do município, da extinção de créditos tributários inscritos em dívida ativa, cobrados judicialmente ou não, nos termos do artigo 156, inciso V da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.

Para a Procuradoria-Geral, o documento oficial possibilita a regularização de várias situações relativas aos créditos tributários e permite a extinção de créditos inscritos em dívida ativa que não foram e, nem podem mais ser cobrados judicialmente. Com relação aos créditos ajuizados, vai possibilitar uma análise do município de créditos que, após várias mudanças na legislação e interpretações dos tribunais em relação a prazos judiciais, atualmente não podem mais ser cobrados.

“Não se trata de perdão de crédito tributário, mas da possibilidade de reconhecimento que esse crédito não pode mais, em conformidade com a legislação, ser cobrado e, portanto, deve ser baixado”, explicou a procuradora-geral do município, Cláudia Rodrigues.

O projeto de lei é de autoria do Executivo e foi encaminhado para votação na Câmara em 14 de julho de 2011. Durante o anúncio do projeto de lei feito pelo prefeito de Londrina, Barbosa Neto, havia cerca de 30 mil processos, correspondentes a R$ 41 milhões em créditos tributários (ISS e IPTU) de débitos de dívidas ajuizadas e não ajuizadas. Para o prefeito, essa ação é uma atitude de modernização da gestão pública.

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